Comunidades Tradicionais
21 de Novembro de 2024 às 11h40
MPF e Conab firmam acordo para fornecimento de alimentos a povos indígenas e tradicionais no Amazonas
Acordo estabelece medidas para garantir a segurança alimentar das comunidades afetadas pela crise climática e a seca que atingem o estado
Imagem: Ilustrativa do Guia Catrapovos
O Ministério Público Federal (MPF) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) celebraram um termo de compromisso para a redução dos efeitos causados pela crise climática na alimentação de povos indígenas e tradicionais do estado do Amazonas. O acordo prevê uma série de medidas para facilitar e garantir a segurança alimentar destes povos durante o período de crise climática e seca extrema.
Ficou definido que a Conab apresentará um novo modelo de contratação de organizações indígenas e de povos e comunidades tradicionais, como modo de facilitar o acesso de tais organizações às políticas de compras públicas, enquanto estiver decretada emergência ou calamidade pública.
O Governo do Estado do Amazonas publicou os decretos nº 49.763, em 5 de julho, e nº 50.128, em 28 de agosto deste ano, declarando a situação de emergência pelo desastre classificado como estiagem. Dessa forma, haverá a possibilidade de compra desses povos e suas entidades, tanto de CNPJ quanto de CPF, meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), nas modalidades Compra com Doação Simultânea (CDS) e Compra Direta (CD).
Não será necessária a realização de chamadas públicas, considerando que o objetivo é ter um atendimento rápido e que já houve sinalização prévia de interessados, elaborada de forma colaborativa com os povos indígenas e tradicionais e entidades parceiras que compõem a Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa). O novo modelo de contratação também não exigirá, em caráter excepcional, certidões negativas das entidades representativas desses povos, que possam dificultar o fornecimento dos produtos tradicionais nas compras públicas, em razão da declaração de emergência ou calamidade enfrentada no estado.
A Conab substituirá o cadastro do Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), bem como outros documentos relacionados ao Manual de Operações (MOC), por um modelo simplificado de formulário online. Também utilizará o Termo de Recebimento e Aceitabilidade (TRA) como forma de ateste do padrão, classificação, qualidade e quantidade de alimentos. Além disso, ficou acordada a ampliação dos limites de aquisição de alimentos e a adoção do uso do número de identificação social (NIS) e o cadastro do CADÚnico, como forma de acesso às aquisições de alimentos em voga, para os beneficiários fornecedores.
A Companhia deve, ainda, adotar os preços de aquisição conforme a metodologia estabelecida nos artigos 10, 11 e 12 da Resolução 03/2023 GGPAA. O acordo dispõe também sobre a permissão da entrega de produtos em unidades recebedoras, independente de acompanhamento efetivo dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), durante o momento de crise, entendendo a dificuldade logística dos conselhos de se fazer presente, garantindo-se de toda forma a segurança quanto à efetiva entrega por meio de mecanismos idôneos e desburocratizados de comprovação.
Segurança alimentar – Antes da assinatura do acordo, a Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa), coordenada pelo MPF, se reuniu com lideranças indígenas, povos e comunidades tradicionais (PCTs), representantes da Conab, de Brasília e Amazonas, além da Secretaria de Educação (Seduc), Secretaria de Produção Rural (Sepror) e Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O objetivo foi discutir questões relacionadas à segurança alimentar e nutricional nas comunidades ribeirinhas e tradicionais, com foco em articular ações e viabilizar a aquisição de alimentos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), nas modalidades Compra com Doação Simultânea (CDS) e Compra Direta (CD).
Durante os encontros, foram discutidas a utilização da produção local de maior durabilidade e a estocagem de alimentos em escolas ou postos de saúde nas aldeias e comunidades, como piracuí, peixe seco, feijão, castanha, farinha e beiju, provenientes dos povos indígenas e comunidades tradicionais (PICTs), para a compra emergencial. A medida visa garantir a segurança alimentar das comunidades nas calhas dos rios do estado do Amazonas, por meio da doação para populações em situação de vulnerabilidade social, em virtude da crise climática.
O ponto principal das reuniões foi debater as estratégias para viabilizar as propostas de aquisição e estocagem desses alimentos, considerando e respeitando os hábitos e tradições alimentares destes povos, sem os entraves padrões da vigilância sanitária, nos casos de autoconsumo familiar, e que tais alimentos estariam próximos da população beneficiada.
Fonte MPF