Consumidor e Ordem Econômica
7 de Março de 2025 às 16h5
MPF e Caixa fazem acordo para encerrar ação sobre irregularidades em contratos de crédito e cheque especial
Como resultado da conciliação, banco eliminou cláusulas abusivas que geravam risco de superendividamento

Imagem: katemangostar/Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a Caixa Econômica Federal (Caixa) para encerrar uma ação civil pública proposta contra a instituição financeira por irregularidades em contratos de crédito rotativo e cheque especial. O acordo é resultado de dez meses de articulação e que envolveu diálogos e tratativas em busca de uma solução consensual e célere para o assunto.
As práticas contestadas pelo MPF baseavam-se em cláusulas contratuais consideradas abusivas e envolviam a alteração, por parte do banco, dos limites do crédito rotativo e do cheque especial, sem comunicação ou autorização prévia dos correntistas. Segundo o MPF, essas condutas geraram vantagens indevidas para a instituição financeira e aumentaram o risco de superendividamento dos clientes.
Em 2018, o MPF propôs uma ação civil pública pedindo o reconhecimento das ilegalidades e a adequação das condutas. A ação foi julgada favorável pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que condenou a Caixa a extinguir as cláusulas contratuais abusivas e a comunicar os clientes acerca das adequações. A sentença também condenou o banco ao pagamento de multa no valor de R$ 300 mil, por danos morais.
Acordo – A partir da decisão da Justiça Federal, MPF e Caixa estabeleceram diálogo em busca de solução consensual, para evitar novos recursos judiciais e que o processo se arrastasse até que chegasse a uma resolução. Como desdobramento dessas tratativas, a Caixa enviou, em 2024, proposta de acordo, na qual informou já ter adequado os seus normativos internos acerca dos contratos de pessoa física em cumprimento à decisão e conforme o que havia pedido o MPF. Após analisada, a proposta de acordo foi homologada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR/MPF).
Do tratado resultaram 15 cláusulas que detalham cada um dos compromissos assumidos pela instituição financeira, entre eles a exclusão dos dispositivos que permitem a alteração unilateral dos limites de crédito. Assim, para que o limite seja reduzido, o cliente deve ser comunicado. No caso de aumento, deverá haver expressa autorização por parte do correntista.
A Caixa também assumiu a obrigação de divulgar, pelo período de um ano, o acordo em seu site e também nos endereços eletrônicos dos Procons (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de todos os estados da federação e do Distrito Federal. A instituição financeira também deverá realizar campanha de conscientização para seus clientes com foco na prevenção do superendividamento. Por fim, se comprometeu a não adotar, futuramente, cláusulas semelhantes.
Na avaliação do procurador regional da República Waldir Alves, que conduziu as negociações, a conciliação conclui uma discussão judicial iniciada em 2018, mas que poderia se arrastar nos tribunais superiores por mais longos anos. “O acordo representa expressivo ganho na proteção ao consumidor e um avanço nas medidas de conformidade da Caixa como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional”, ponderou.
Fonte MPF