MPF é a 5ª instituição fiscalizadora a inspecionar código-fonte da urna eleitoral — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

5 de Agosto de 2024 às 17h19

MPF é a 5ª instituição fiscalizadora a inspecionar código-fonte da urna eleitoral

Até terça-feira (6), técnicos da instituição estarão no TSE para analisar o sistema eletrônico de votação

Foto mostra os técnicos em frente a um computador. São 6 homens, um deles está gesticulando


Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Representantes do Ministério Público Federal (MPF) deram início, na manhã desta segunda-feira (5), a mais uma etapa de inspeção do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais de votação e apuração a serem utilizados nas Eleições Municipais de 2024. O procedimento tem como objetivo garantir a total transparência e a fiscalização por parte de entidades legitimadas do sistema eletrônico que assegura eleições rápidas e seguras no país.

Até terça-feira (6), cinco especialistas das Secretarias de Tecnologia da Informação e de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF estarão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das 9h às 18h, para inspecionar e avaliar a codificação desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do TSE.

O MPF é 5ª instituição fiscalizadora legitimada a inspecionar o código-fonte da urna. A entidade se soma ao partido União Brasil (União), à Sociedade Brasileira de Computação (SBC), ao  Senado Federal e à Controladoria-Geral da União (CGU). Os representantes da entidade assinaram o termo de responsabilidade em que se comprometem a realizar os testes em computadores cedidos pelo TSE. O tribunal não realiza nenhum tipo de intervenção, a menos que seja solicitado pelos participantes da verificação.

“A inspeção é uma etapa prévia essencial para o aperfeiçoamento da integridade e da transparência do processo eleitoral. Nesse momento o Ministério Público Eleitoral, como defensor do regime democrático, cumpre seu papel constitucional de fiscalizar o pleito e confirma que a instituição atua em todas as fases das eleições”, destaca o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.

Pontos de melhoria – Servidor do MPF desde 2014, o assessor nacional de Segurança da Informação Neuton Martins Costa destacou a complexidade do software usado nas eleições brasileiras. Segundo ele, a análise técnica pelos órgãos de controle e pela sociedade é de suma importância para a identificação de possíveis pontos de melhorias.

“O TSE vem prezando tanto pela transparência quanto pela colaboração, não só com as instituições públicas, mas com o público em geral, por meio dos testes públicos, e também com o mundo acadêmico”, disse ele. “A gente espera fazer jus à responsabilidade e à oportunidade para poder contribuir para esse importante processo da democracia brasileira”, completou Neuton.

Procedimento obrigatório – A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições. A partir do pleito de 2022, no entanto, o período foi ampliado.  

 

Código-fonte – O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. Não há segredo: o computador e o smartphone, por exemplo, têm um código-fonte próprio, que define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho. Assim também ocorre com as urnas eletrônicas e os demais sistemas correlatos. 

Entidades fiscalizadoras – De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais, mediante agendamento prévio.

São elas:

partidos políticos, federações e coligações;
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Ministério Público (MP);
Congresso Nacional;
Controladoria-Geral da União (CGU);
Polícia Federal (PF);
Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
Tribunal de Contas da União (TCU);
Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e
departamentos de TI de universidades.

*Fonte: TSE

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Fonte MPF