Meio Ambiente
9 de Janeiro de 2025 às 8h55
MPF discute tratativas para TAC sobre construção irregular na praia de Lages, em Porto de Pedras (AL)
Objetivo é reverter a construção irregular de muro de contenção e promover a recuperação ambiental da área degradada
Imagem extraída do procedimento
Na tarde da última quarta-feira (8), o Ministério Público Federal (MPF) promoveu uma reunião para tratar da construção irregular de um muro de contenção na praia de Lages, localizada no município de Porto de Pedras, no litoral norte de Alagoas. O encontro foi coordenado pelo procurador da República Lucas Horta, do Núcleo de Meio Ambiente do MPF em Alagoas, e contou com a participação do empreendedor responsável pela obra e do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL).
Diante da boa vontade do empreendedor em solucionar a questão e considerando que se trata de imóvel sem edificações, apenas o muro de contenção, o MPF propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como solução para a situação irregular. A principal obrigação do TAC será a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá incluir a demolição do muro construído de forma inadequada, a gestão dos resíduos gerados e o replantio da vegetação de restinga suprimida. A construção, por ser uma estrutura rígida não autorizada, foi alvo de autuação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), na APA Costa dos Corais.
O procurador da República Lucas Horta destacou que o muro, como foi erguido, representa um risco ambiental significativo, além da supressão irregular da restinga, também pode gerar resíduos que serão levados à praia e ao mar. Ele explicou que a solução autorizada previamente seria o uso de “sandbags” (sacos de areia), que desempenham a mesma função de contenção sem causar impactos ambientais tão graves, os quais já foram devidamente instalados pelo empreendedor.
A minuta do TAC, que será elaborada pelo MPF, irá prever, além do PRAD com demolição da estrutura rígida, gestão dos resíduos que serão gerados e replantio da vegetação, também a regularização da área junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O empreendedor terá a oportunidade de analisar o documento e sugerir ajustes antes da assinatura. Uma vez assinado, ele deverá apresentar o PRAD assinado por um gestor ambiental e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas estipuladas.
O MPF reforça que a assinatura do TAC visa adequar a situação irregular à legislação ambiental, garantindo a preservação do ecossistema local e prevenindo danos futuros à praia de Lages e à região costeira de Porto de Pedras.
Inquérito Civil nº 1.11.000.001358/2024-04
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Fonte MPF