MPF discute critérios de aplicação da Convenção da Haia em face do princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes — PFDC

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Direitos do Cidadão

16 de Julho de 2025 às 17h50

MPF discute critérios de aplicação da Convenção da Haia em face do princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes

Reunião entre o PFDC e membros da Rede de Juízes de Enlace debateu a repatriação de crianças e a necessidade de garantir a proteção integral em caso de mudança de domicílio de um dos genitores

Foto mostra os participantes da reunião em uma sala com bandeiras de movimentos sociais e minorias


Foto: MPF

A atuação das instituições brasileiras em casos de subtração internacional de crianças e as implicações da Convenção da Haia foram tema de reunião realizada entre o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, e representantes da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção da Haia.

O grupo atua para promover o intercâmbio de informações entre os judiciários dos países signatários do tratado e agilizar a solução de demandas envolvendo transferências de crianças –  prática em que a criança é transferida para um país diferente de sua residência habitual, sem o consentimento de um dos genitores, responsáveis legais ou autorização judicial. O encontro ocorreu, em Brasília, na última segunda-feira (14).

O debate teve como ponto central o papel do Estado brasileiro na aplicação da Convenção da Haia e a melhor forma de interpretar seus dispositivos quando em jogo o melhor interesse da criança, sobretudo em casos que envolvem denúncias de violência doméstica contra mães e crianças. O tema é foco de procedimento administrativo instaurado pela PFDC, que analisa, entre outros pontos, a interpretação do artigo 13, alínea “b”, do tratado internacional. A normativa prevê a possibilidade de exceção à repatriação quando há risco grave à integridade física ou psíquica da criança.

O documento considera dispositivos constitucionais e tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, reforçando que o retorno da criança ao país de origem não deve ser determinado quando houver risco de danos físicos, psíquicos ou de exposição a situações intoleráveis.

“A Convenção da Haia não pode ser aplicada de forma automática, ignorando contextos de violência e risco à criança. A atuação do Ministério Público deve estar comprometida com a proteção integral das crianças e com a preservação dos direitos fundamentais”, afirmou o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, durante o encontro.

Participaram da reunião os desembargadores federais Daniele Maranhão, Inês Virgínia Prado Soares, Guilherme Calmon (Coordenador da Rede no Brasil), Theophilo Antonio, Rogério Fialho e Pedro Felipe de Oliveira, todos juízes de enlace da Rede.

A Convenção da Haia de 1980 e o papel do MPF – A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, celebrada em Haia, em 1980, tem como objetivo garantir o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas ou retidas em um Estado diferente daquele de sua residência habitual. O Brasil é signatário do tratado desde 2000, por meio do Decreto nº 3.413, e tem atuado para cumprir as obrigações internacionais estabelecidas pelo acordo.

No âmbito do Ministério Público Federal, a atuação acompanha os diversos casos de transferência de crianças, com foco na proteção dos direitos das crianças envolvidas e na observância do interesse superior do menor. A Instituição também atua para garantir que situações de violência doméstica contra a mãe ou a criança sejam devidamente consideradas nos pedidos de repatriação.

Fonte MPF