Direitos do Cidadão
22 de Outubro de 2024 às 11h43
MPF destaca importância de cotas para pessoas trans na Universidade Federal de São Paulo
Reserva de vagas é constitucional e viabiliza combate aos obstáculos que esses candidatos enfrentam no acesso ao ensino superior
Alex Reipert/Unifesp
O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou que as cotas são um instrumento necessário para a redução de desigualdades sociais e dificuldades que pessoas trans enfrentam no acesso ao ensino superior. O entendimento está em manifestação que determinou o arquivamento de uma representação da deputada federal Carla Zambelli (PL/SP) contra o sistema de cotas para candidatos transexuais em processos seletivos de cursos da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
As cotas para essa parcela da população em vestibulares já vêm sendo adotadas em outras instituições de ensino, como as universidades federais do ABC (UFABC), da Bahia (UFBA) e do Sul da Bahia (UFSB). Para o MPF, a medida está de acordo com a Constituição ao efetivar o princípio da igualdade por meio da ampliação de acesso a um grupo marginalizado e historicamente excluído. De acordo com a manifestação, implementar ações que viabilizem o cumprimento de direitos fundamentais é um poder concedido à Administração Pública – especialmente às universidades, que possuem autonomia administrativa, acadêmica e financeira.
“A implementação de cotas para transexuais busca criar oportunidades de acesso ao ensino superior para um grupo que enfrenta múltiplas formas de discriminação. A inclusão de transexuais nas cotas é um reconhecimento de que a identidade de gênero pode ser um fator de desigualdade e de barreiras para a ascensão social”, afirmou no documento a procuradora da República Ana Letícia Absy. Ainda segundo ela, a política visa ampliar a diversidade e a representatividade dentro das instituições de ensino superior, contribuindo para a construção de um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
Inclusão – A legitimidade e a constitucionalidade das cotas já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como meio de promoção de justiça e inclusão a todos os grupos marginalizados, não só pretos, pardos e indígenas. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, a Corte estabeleceu que a meritocracia não é critério absoluto em processos seletivos, importando também a consideração da igualdade material para a aprovação de candidatos.
Em manifestação anterior sobre o assunto, o MPF já havia defendido a implementação das cotas para pessoas transgênero. Em janeiro deste ano, a Procuradoria Federal dos Direitos Humanos emitiu uma nota técnica destacando que a reserva de vagas a esse público deve ser adotada em universidades e concursos como forma de possibilitar a redução de desigualdades e obstáculos na busca de educação e emprego. O Ministério Público da União já instituiu o sistema de cotas para pessoas trans em processos seletivos de servidores e estagiários.
Íntegra da manifestação do MPF pelo arquivamento da representação
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF