Constitucional
30 de Junho de 2025 às 15h15
MPF destaca diálogo interinstitucional em audiência pública sobre emendas parlamentares impositivas realizada pelo Supremo
O modelo é alvo de três ações em curso no STF, uma delas proposta pelo procurador-geral da República
Foto: Ton Molina/STF
O amadurecimento das instituições e a importância de um diálogo amplo e plural a respeito das emendas parlamentares foram os pontos enfatizados pelo subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima em audiência pública realizada na sexta-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro foi convocado pelo ministro Flávio Dino, relator das ações que questionam as emendas parlamentares impositivas, de execução obrigatória pelo Governo Federal.
Durante todo o dia, integrantes do Executivo, do Parlamento, especialistas e representantes da sociedade civil apresentaram informações técnicas e discutiram múltiplos aspectos do assunto. As informações vão subsidiar o julgamento do caso pelo Plenário do STF.
“A nossa democracia está em formação, e a interpretação da Constituição é um processo evolutivo”, afirmou Luiz Augusto, que é coordenador da Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica do MPF. “Com certeza, essa audiência cumpriu o objetivo de fornecer informações relevantes e argumentos importantíssimos para compreensão adequada do tema”, disse ele, ao fechar os debates.
Incluídas na Constituição Federal pelas Emendas Constitucionais (ECs) n° 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, as emendas impositivas podem ser propostas por deputados e senadores (as chamadas emendas individuais), por comissões do Parlamento ou por bancadas. Em 2025, R$ 50,4 bilhões de reais foram destinados para emendas parlamentares.
Transparência, publicidade e rastreabilidade – A sistemática, a falta de transparência associada ao modelo e a dificuldade de garantir rastreabilidade dos recursos públicos por elas destinados são questionados em três ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas ao STF sobre o tema, uma delas (ADI 7695) proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em agosto de 2024. O PGR aponta problemas na possibilidade de que as emendas sejam feitas na forma de transferência especial, sem necessidade de indicação do programa, projeto ou atividade a serem fomentados com os valores (as chamadas “emendas pix”).
O procurador-geral afirma que a modalidade resulta em perda de transparência, de publicidade e de rastreabilidade dos recursos federais, além de ofender vários princípios constitucionais, como o pacto federativo, a separação dos Poderes e os limites que a própria Constituição Federal estabeleceu para a reforma ou alteração do seu texto.
Além disso, Gonet afirma que, ao permitirem o repasse direto e obrigatório de recursos federais a outros entes federados, sem celebração de convênio para fiscalização do uso dos valores ou indicação precisa de sua destinação, as emendas impositivas ferem a lógica estabelecida pela Constituição para elaboração e execução do orçamento. O modelo reduz o papel do Poder Executivo na operacionalização orçamentária e representa a entrega da verba a outro ente da Federação de modo direto, sem possibilidade de fiscalização ou controle.
Após a apresentação das ações, a execução as emendas impositivas chegou a ser suspensa pelo Supremo em caráter liminar, mas o modelo voltou a ser liberado após a determinação de que o parlamento adotasse uma série de medidas para a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos objeto de emendas. Não há data prevista para o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.
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Fonte MPF