MPF denuncia três pessoas por contrabando de migrantes em Minas Gerais — Procuradoria-Geral da República

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Cooperação Internacional

21 de Junho de 2025 às 11h5

Operação El Paso: MPF denuncia três pessoas por contrabando de migrantes em Minas Gerais

Desde 2018, grupo teria enviado ilegalmente cerca de mil pessoas aos Estados Unidos

Imagem de fundo amarelo com silhuetas de pessoas com sacolas e malas nas costas e nas mãos.


Imagem: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, na última terça-feira (10), denúncia contra três pessoas por contrabando de migrantes em Minas Gerais. Desde 2018, o grupo teria enviado ilegalmente cerca de mil brasileiros para os Estados Unidos, incluindo adolescentes e crianças, por meio da fronteira com o México. A denúncia é resultado da Operação El Paso, conduzida pela Polícia Federal, e do trabalho da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes do MPF (UNTC). 

De acordo com as investigações, as vítimas faziam parte do pagamento antes da viagem. Com isso, os denunciados garantiam passagens aéreas para a América Central, transporte terrestre, hospedagem e a travessia clandestina pela fronteira mexicana. Os pagamentos eram feitos por meio de dinheiro ou automóveis, posteriormente revendidos em Ipatinga (MG). Nas investigações, foi localizado um galpão onde os veículos eram armazenados.

No total, foram identificadas mais de mil vítimas, incluindo crianças e adolescentes. Muitas dessas pessoas foram detidas pela imigração dos Estados Unidos ou ainda permanecem ilegalmente no país. Documentos, áudios e extratos bancários comprovam movimentações milionárias feitas pelo grupo, segundo a denúncia. 

Entre as provas encontradas estão também procurações para permitir que os denunciados vendessem os bens das vítimas no Brasil, além de comunicações com coiotes internacionais e registros de passagens, hotéis e transações financeiras ligadas às viagens clandestinas. As investigações constataram ainda grande evolução patrimonial do grupo.

Se a denúncia do MPF for aceita pela Justiça Federal, os três denunciados podem responder pelos crime de associação criminosa, contrabando de migrantes e envio ilegal de crianças ou adolescentes para o exterior. 

Contrabando de migrantes – O crime de contrabando de migrantes ocorre quando uma pessoa facilita, de forma ilegal e visando ao lucro, a entrada ou permanência de outra pessoa em um país. A pessoa que promove a travessia clandestina de fronteiras, normalmente de forma perigosa e criminosa, é conhecida como coiote. Na América, os coiotes atuam principalmente na fronteira entre Estados Unidos e México.

No Brasil, o contrabando de migrantes está previsto no artigo 232-A do Código Penal. A pena para quem pratica esse crime pode variar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa (saiba mais). Além disso, a pena é maior se houver risco à vida ou integridade física do migrante, uso de violência, ou envolvimento de criança ou adolescente.

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Fonte MPF