Criminal
27 de Outubro de 2025 às 14h30
MPF denuncia três pessoas por associação criminosa e uso de cédulas falsas em Campina Grande (PB)
Investigação revela esquema articulado com logística interestadual, divisão de tarefas e uso de disfarces para introdução de notas falsas no comércio paraibano

Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por integrarem uma associação criminosa voltada à introdução de cédulas falsas no comércio de Campina Grande (PB). A ação penal do MPF descreve um esquema articulado, com divisão de tarefas, planejamento logístico, uso de disfarces e movimentações financeiras voltadas à prática conhecida como ‘derramamento de notas’.
Segundo a denúncia, os acusados realizavam compras de baixo valor em estabelecimentos comerciais, utilizando cédulas falsificadas para receber troco em dinheiro verdadeiro. As notas apreendidas foram submetidas a perícia, que confirmou a falsidade e a alta qualidade do material, capazes de enganar o cidadão comum.
As investigações apontam que o grupo planejava as ações com antecedência, discutindo rotas, cidades e comércios mais propensos à prática criminosa. Eles se comunicavam por meio de mensagens e áudios trocados em aplicativos, inclusive em um grupo de WhatsApp criado poucos dias antes do crime. Conversas interceptadas revelaram planos de deslocamento para outras cidades — como João Pessoa (PB), Caicó (RN) e Natal (RN) — com o objetivo de expandir a atuação do esquema.
Para dificultar a identificação por câmeras de segurança, os acusados utilizavam disfarces, como óculos, chapéus e camisas diferentes. Imagens obtidas em um shopping de Campina Grande, onde parte das notas foi introduzida, confirmaram a chegada conjunta dos denunciados em um veículo que teria sido usado em outras ações semelhantes. As investigações também identificaram movimentações financeiras suspeitas em uma casa lotérica e transferências via PIX entre os envolvidos.
O MPF requer o recebimento da denúncia e a condenação dos acusados pelos crimes de associação criminosa e introdução de moeda falsa, conforme os artigos 288 e 289, parágrafo 1º do Código Penal.
Ação Penal nº 0024635-30.2025.4.05.8201
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Fonte MPF

