MPF denuncia produtor rural por aliciar e explorar argentinos no RS — Procuradoria-Geral da República

0
10

Criminal

14 de Julho de 2025 às 13h42

Tráfico internacional de pessoas: MPF denuncia produtor rural por aliciar e explorar argentinos no RS

Trabalhadores foram recrutados e transportados com promessas falsas de emprego e acabaram submetidos a condições degradantes e dívidas

Imagem de lenha cortada e um machado


Imagem ilustrativa Canva

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal denúncia contra um produtor rural por tráfico internacional de pessoas, que foram trazidas ao Brasil para serem exploradas no Rio Grande do Sul. Conforme aponta a denúncia, o homem foi responsável por aliciar, recrutar, transportar, acolher e alojar quatro trabalhadores argentinos, em condições degradantes, para trabalharem em condições análogas à de escravo no corte de lenha na cidade de Nova Petrópolis (RS).  

Desde o ano passado, o acusado já responde na Justiça Federal pelo trabalho escravo contra essas mesmas vítimas (artigo 149 do Código Penal), em denúncia também apresentada pelo MPF. Agora, o Ministério Público pede que ele também seja julgado pelo tráfico de pessoas para fins de exploração laboral (artigo 149-A, inciso II, do Código Penal). O novo pedido foi feito pela Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF, que conduz todas as apurações relacionadas ao tema.  

Segundo as investigações, as quatro vítimas –  três adultos e um adolescente, todos argentinos – foram recrutados entre agosto de 2022 e abril de 2023, mediante falsas promessas de trabalho digno e remuneração justa. No entanto, ao chegarem na propriedade rural, os trabalhadores foram alojados em locais precários, sem acesso à água potável, banheiros, camas ou alimentação adequada. 

Relatórios apontam que as jornadas de trabalho eram exaustivas e os valores recebidos pelas atividades eram reduzidos por descontos arbitrários ou retidos, levando os trabalhadores à servidão por dívidas. Também não eram fornecidos equipamentos de proteção individual e as vítimas dependiam do empregador para alimentação e transporte.

Para o MPF, as provas colhidas na investigação apontam de forma suficiente a autoria do crime de tráfico de pessoas. Os trabalhadores estrangeiros, segundo a denúncia, foram aliciados mediante coação moral, fraude e abuso da situação de vulnerabilidade econômica, para terem mão de obra explorada no Brasil. 

O que diz a lei – O artigo 149-A do Código Penal prevê pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para quem pratica tráfico humano. Essa penalidade pode ser aumentada de um terço até a metade nos casos em que a pessoa é enviada para fora do país (tráfico internacional), entre outras situações. O tráfico pode ter como finalidade a remoção de órgãos, submissão a condições similares à de escravo, submissão a dívidas, adoção ilegal ou exploração sexual. 

Já para o crime de trabalho similar à escravidão, o artigo 149 do Código Penal também prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. A penalidade pode ser agravada em casos específicos, como quando o crime é cometido contra crianças ou adolescentes.  

UNTC – Criada em 2024, a Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes do MPF é uma estrutura especializada por identificar, prevenir e reprimir esses crimes. O grupo centraliza as investigações e ações judiciais relacionadas às práticas, o que antes era feito de forma pulverizada pelo país. Isso confere mais celeridade e efetividade aos casos. A unidade também é responsável por fortalecer a cooperação jurídica com outros países, para desarticular organizações criminosas transnacionais.

Campanha – Até o final deste mês, o MPF realiza uma campanha no site e nas redes sociais para mostrar à população quais são as características do tráfico internacional de pessoas e como denunciar esse crime. A ação faz parte da campanha Coração Azul, criada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) para conscientizar a sociedade sobre esse problema mundial e fortalecer a prevenção. Saiba mais

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf



Fonte MPF