MPF denuncia organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas — MPF-MG de 1º grau

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Criminal

2 de Setembro de 2024 às 10h45

MPF denuncia organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas

Algumas das empresas utilizadas pela organização criminosa estiveram envolvidas em sequestro no Rio de Janeiro em fevereiro deste ano

Arte de fundo preta com a palavra denúncia escrita com letras brancas no centro


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado em Minas Gerais (Gaeco/MG), denunciou 13 pessoas integrantes de uma organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas, da associação para o tráfico e de outros crimes violentos contra o patrimônio. O grupo atuava por meio de numerosas pessoas físicas, que agiam como “laranjas” e “testas de ferro” das suas duas lideranças, e de múltiplas pessoas jurídicas fictícias, constituídas especialmente para a lavagem de dinheiro. 

Elas são acusadas, conforme fatos e as respectivas condutas individualmente identificadas, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e falsificação de documento particular.

A investigação teve início em 2022, quando um dos líderes, que possui registros de envolvimento com o tráfico internacional de drogas, adquiriu imóvel de altíssimo padrão na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A compra foi feita por meio da empresa de fachada Kaupan Exportação e Importação Alimentícios, e o imóvel foi registrado em nome de uma “laranja”. Todos os veículos de luxo avistados no imóvel e utilizados por ele e sua esposa/parceira também eram registrados em nome de pessoas jurídicas e de terceiros.

A partir dos sinais evidentes de ocultação de patrimônio, os investigadores acabaram por descortinar uma rede criminosa extremamente organizada, que, embora tenha fixado sua base territorial em Uberlândia, possuía capilaridade em diversos estados brasileiros. Em determinado trecho da denúncia, o MPF menciona a existência de pagamentos feitos por duas empresas do grupo a pessoas diretamente ligadas a crimes violentos e ao tráfico de drogas, de que são exemplo as transações com a empresa de um homem apontado como líder do PCC em Portugal, preso pela Interpol em Abu Dhabi durante a Copa do Mundo de 2022.

Poderio econômico – Segundo as apurações, no período compreendido entre 2019 a 2 de julho de 2024, dia em que foi realizada a Operação Terra Fértil para o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e sequestro de bens expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal de Uberlândia, a organização criminosa movimentou centenas de milhões de reais, por meio de empresas fictícias, constituídas sob orientação de um contador residente em Foz do Iguaçu (PR).

Além das cifras milionárias que movimentavam pelo sistema bancário e de criptolavagem, o poderio econômico do grupo criminoso ficou evidenciado ainda pela aquisição de inúmeros imóveis de alto padrão, dezenas de automóveis de luxo e pela propriedade/posse de aviões apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Terra Fértil.

Vinte e três dias depois dela, no dia 25 de julho de 2024, era realizada uma segunda fase, deflagrada a partir de cautelar interposta pelo MPF, que foi chamada de Operação Fruto Podre. Segundo o MPF, as novas medidas cautelares e preventivas cumpridas nessa ocasião foram motivadas, entre outros fatos, pela notícia do envolvimento de duas das principais empresas da organização criminosa no acolhimento do dinheiro pago pelo resgate da advogada Anic Herdy, vítima de sequestro no Rio de Janeiro em fevereiro de 2024 e até hoje desaparecida, como também pela descoberta de que o líder da organização estaria lavando os bens das atividades criminosas em uma rede de postos de gasolina em Uberlândia.

Os líderes – De acordo com a denúncia, a principal liderança da organização é um gaúcho de 44 anos que se especializou na instalação de empresas de fachada para a movimentação de valores provenientes da prática de crimes. Por meio dessas empresas, o acusado simulava a existência de negócios legítimos, de modo a conseguir abertura de contas bancárias para a movimentação do dinheiro sujo. Pelo menos desde 2019, a partir de Uberlândia, ele vinha controlando diversas empresas, com destaque para seis delas: Kaupan, DG Cerealista, AG Intermediações, MSS Rental, Truck Foz Transportes e RBS.

Essa rede de negócios teria sido construída a partir de uma antiga parceria entre ele e um grande fornecedor de empresas de fachada baseado em Foz do Iguaçu, um contador experiente que, relata a denúncia, controla extensa prateleira de CNPJs em nome de “laranjas”.

 “Chamaremos essas seis pessoas jurídicas de empresas-base da organização, mas nem de longe elas esgotam a complexa teia corporativa dedicada ao crime”, afirma o MPF.

O outro líder da organização é um paulista de 50 anos, que, pelo menos desde 2012, atuava no tráfico internacional de drogas por via aérea: suas aeronaves saíam do Brasil para outros países da América do Sul, como Venezuela, Suriname e Bolívia, onde eram carregados, e desses locais voavam até a América Central, especialmente para Honduras, e para países da África e Europa, onde as drogas eram entregues. Ele já foi investigado em outras quatro operações da Polícia Federal relacionadas ao tráfico internacional de drogas, como a Veraneio, realizada em 2012; a Dona Bárbara, em 2015; a Flak, em 2019; e a Fluxo Capital, deflagrada em 2022.

A união dos dois líderes aconteceu em 2020, quando o paulista associou-se ao grupo comandado pelo gaúcho, vendo nisso uma oportunidade de aliança para a legitimação de dinheiro obtido de forma ilícita. Cerca de um mês depois, eles já adquiriam, por meio de empresas de fachada e de pessoas físicas interpostas, aeronaves iguais às que são utilizadas para o tráfico internacional de drogas. No curto período de pouco mais de quatro meses, os dois acusados compraram dois aviões por meio da AG Intermediações.

Fachada – As empresas utilizadas pelos acusados eram constituídas como sociedades limitadas (Ltda) ou empresas individuais (Eireli), e, embora formalmente seu objeto social fosse, na maioria das vezes, a comercialização de gêneros alimentícios ou comércio exterior, elas eram utilizadas exclusiva ou principalmente para finalidades criminosas.

Entre os fatos que evidenciaram se tratar de pessoas jurídicas fictícias, estão o de que diferentes empresas possuíam um mesmo endereço ou estavam localizadas em endereços residenciais (o que era incompatível com a atividade supostamente exercida); efetuavam registros mercantis sucessivamente e em curto intervalo de tempo, sem propósito específico (alteração de sócios, de objeto social e de endereço, etc.); não possuíam empregados registrados; movimentavam quantias incompatíveis com o patrimônio ou a atividade econômica supostamente exercida; realizavam transferências recíprocas de dinheiro sem motivo que as justificasse, e eram donas, pelo menos formalmente, de bens de luxo estranhos às suas atividades (por exemplo, uma loja de biquínis que era proprietária de aeronaves).

Outro fato que chamou a atenção dos investigadores: as empresas possuíam como sócios ou administradores pessoas que não possuíam condições ou características compatíveis com o exercício dessa representação, tampouco capacidade econômica para justificar a movimentação financeira ou a titularidade dos bens. No caso das aeronaves, por exemplo, na maioria das vezes, os supostos proprietários eram pessoas que não ostentavam nenhum vínculo com a atividade de aviação, tampouco lastro financeiro para sua aquisição, enquanto possuíam, por outro lado, registros de prisão por tráfico de drogas e outros crimes.

Uma das principais empresas do grupo, a Kaupan, foi criada em 2005, em nome de uma pessoa simples, sem qualquer capacidade financeira para integralizar o capital social da empresa, menos ainda para gerir o patrimônio corporativo milionário ou movimentar as dezenas de milhões de reais que passaram por ela (entre 2020 e 2022, a Kaupan movimentou R$ 94 milhões). Ela é casada com outro “laranja”, titular formal da DG Cerealista, a segunda empresa-base da organização criminosa, que também não possui sede física no endereço cadastral, nem registra funcionários desde fevereiro de 2012. Seu suposto proprietário possui histórico profissional incompatível com as movimentações financeiras da empresa (79,7 milhões de reais), já que seu último vínculo empregatício, no ano de 2018, foi de promotor de vendas.

A terceira empresa, AG Intermediações, possui endereço onde funciona o consultório de uma psicóloga, sem relação com a empresa ou seus sócios, e apesar de sua situação cadastral ativa, com alterações contratuais sucessivas em curto lapso temporal, troca de sócios, de endereços e de objeto social, nunca teve empregados registrados. Apesar disso, em 2021 comprou duas aeronaves e teria movimentado, entre abril e outubro daquele ano, mais de R$ 17 milhões. Seus dois sócios formais são o motorista do líder da organização e um homem, que, durante depoimento, disse ser “autônomo, vendendo e comprando televisões quebradas”, embora tenha também em seu nome, quatro veículos, entre eles uma Amarok V6 e um Fiat Toro.

A MSS Rental Importação e Exportação Ltda, por sua vez, é formalmente titularizada por outro ex-empregado de um dos líderes, estando supostamente situada no mesmo endereço de várias outras empresas investigadas. Seu sócio-proprietário também tem histórico de empregos com remuneração baixa, incompatível com o fato de a MSS Rental ter movimentado 102 milhões de reais entre dezembro de 2022 e abril de 2023.

A Truck Foz Transportes, que atualmente se chama Truck Comércio e Logítstica, tem outro acusado como sócio-proprietário, pessoa que inclusive não foi encontrada durante a execução dos mandados de prisão da Operação Terra Fértil e se encontra foragido.

Por fim, a sexta empresa-base, RBS Agropecuária, constituída em outubro de 2021 e também formalmente assumida em maio de 2023 pelo mesmo acusado que se encontra foragido, possui, segundo a denúncia, o “incrível capital social de R$ 12.000.000,00”.

Além destas seis empresas principais, a denúncia cita várias outras pessoas jurídicas menores, também pertencentes à organização, que são utilizadas para transferir o dinheiro entre todas elas. Por exemplo, a DPR Serviços é uma empresa registrada em nome de pessoa que já trabalhou no litoral paulista como auxiliar portuário e possui registros criminais por tráfico de drogas, e a HBT Confecções e Comércio Ltda foi constituída em nome de um pedreiro também já condenado por tráfico de drogas.

Núcleos de atuação – Entre os diversos estratagemas para a lavagem de dinheiro, os acusados realizavam operações bancárias atípicas (por ex: pulverizavam quantias milionárias em múltiplos depósitos, realizados em sequência, com diferença de poucos minutos entre eles); faziam depósitos expressivos a partir de diferentes localidades por pessoas sem ligação aparente com o destinatário; comercializavam imóveis, veículos e aeronaves, cuja titularidade era sempre registrada em nome de “laranjas”; faziam parceria com empresas de criptolavagem para envio de grandes cifras de dinheiro; e, por fim, reinvestiam o capital ilícito em atividades lícitas variadas, como postos de gasolina e consultoria para empresas endividadas com o fisco.

Para a execução das tarefas, a organização contava com os acusados exercendo diferentes papeis: além dos líderes, que eram os beneficiários efetivos de todo o sistema de lavagem, havia o núcleo gerencial, que era composto pelas pessoas diretamente subordinadas aos líderes, na condição de familiares, “laranjas” ou “testas de ferro”, emprestando seus nomes para a constituição das empresas-base da organização, titularidade formal dos bens, gerenciamento das atividades e do patrimônio, operações financeiras e outras operações de lavagem; e o núcleo contábil, formado por pessoas baseadas em Foz do Iguaçu e responsáveis pelo fornecimento de CNPJs para a constituição das empresas.

Já os participantes menores da cadeia de atos, responsáveis por fazer os depósitos em espécie para as empresas do grupo, eram, em sua maioria, pessoas que já possuíam passagens na polícia por diversos crimes, entre eles, tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo e latrocínio.

Ação Penal nº 6037821-36.2024.4.06.3800

 

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Fonte MPF