MPF denuncia operador de telemarketing por fraudes ao auxílio emergencial — Procuradoria da República na Paraíba

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Criminal

16 de Agosto de 2024 às 18h55

MPF denuncia operador de telemarketing por fraudes ao auxílio emergencial

Acusado recebeu R$ 18.445 ilicitamente durante a pandemia

Arte com fundo cinza. Em branco está escrito denúncia


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um operador de telemarketing de Campina Grande (PB) por fraudes ao auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19. Segundo a denúncia, ele utilizou informações fraudulentas para receber R$ 18.445, entre maio e junho de 2020.

De acordo com as investigações, ele usava dados pessoais de terceiros, obtidos sem o conhecimento ou consentimento das vítimas, e abria contas de auxílio emergencial na Caixa Econômica Federal. Ele então emitia boletos bancários em seu favor e os pagava com os recursos das contas. Dessa forma, induzia a erro a instituição financeira, resultando no desvio do auxílio emergencial

Os crimes foram descobertos a partir do cruzamento de dados da Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial da Polícia Federal, que congrega as comunicações de irregularidades decorrentes de contestações apresentadas à Caixa, o órgão pagador do auxílio emergencial. Segundo as investigações, foram identificadas 28 contas do auxílio fraudadas.

Todos os titulares dessas contas de auxílio emergencial entraram com um processo de contestação, alegando serem vítimas de fraude. Eles afirmam não reconhecer os recursos que foram processados em seus nomes.

Na apuração da fraude, a Polícia Federal identificou que uma linha telefônica estava associada a múltiplas contas abertas na Caixa. Além dessa linha, o acusado usava diferentes IPs (identificadores únicos atribuídos a dispositivos conectados a uma rede, como a internet) e linhas telefônicas para realizar as fraudes, dificultando a rastreabilidade.

Estelionato – O operador foi acusado pelo MPF de estelionato, conforme o artigo 171, § 3º, do Código Penal, e de continuidade delitiva, conforme o artigo 71 do mesmo código. A acusação se baseia na prática reiterada do crime, que ocorreu 29 vezes entre 1º de maio de 2020 e 30 de junho de 2020.

O MPF deixou de apresentar o acordo de não persecução penal porque o acusado já responde a um processo na Justiça Estadual da Paraíba pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Além disso, ele foi beneficiado com um acordo de não persecução penal em 2021, mas descumpriu os termos. “Por fim, a prática de 29 operações fraudulentas em curto espaço de tempo, por parte do denunciado, denota conduta criminosa habitual, o que também inviabiliza a possibilidade de acordo”, reitera a denúncia.

Petição nº 0802430-08.2024.4.05.8201

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Fonte MPF