MPF denuncia empresário por operação clandestina de telecomunicações durante o São João de Campina Grande (PB) — Procuradoria da República na Paraíba

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Criminal

16 de Dezembro de 2024 às 16h50

MPF denuncia empresário por operação clandestina de telecomunicações durante o São João de Campina Grande (PB)

Crime foi identificado pela Anatel, que constatou uso de radiofrequência sem autorização

Arte de fundo preto e a palavra denúncia escrita com letras brancas ao centro


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, na última sexta-feira (13), denúncia contra um empresário do ramo de diversões. Ele é acusado de desenvolver, de forma clandestina, por meio da empresa Spazzio Promoções Culturais e Turismo Ltda, atividades de telecomunicações sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), durante o São João de Campina Grande (PB), em 2023.

De acordo com a investigação, agentes da Anatel identificaram, durante fiscalização no Parque do Povo, que a empresa operava uma estação do Serviço Limitado Privado utilizando transceptores portáteis sem a concessão necessária. A prática configura crime previsto no artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), que estipula pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

O que diz a Lei? – Segundo o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações, é considerada clandestina qualquer atividade de telecomunicações desenvolvida sem concessão, permissão ou autorização emitida pela autoridade competente. A empresa Spazzio, conforme verificações dos agentes de fiscalização nos sistemas da Anatel, não possuía autorização para uso das frequências utilizadas durante o evento.

Sem acordo – Embora o crime comportasse, em tese, a celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP), o MPF informou que não foi possível iniciar negociações devido à falta de interesse do empresário denunciado.

Além da condenação, o MPF requer o confisco dos equipamentos utilizados na prática ilícita, conforme previsto no artigo 184, inciso II, da Lei Geral de Telecomunicações. O caso será analisado pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.

 

Processo: 0803974-31.2024.4.05.8201

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Fonte MPF