MPF denuncia cooperativa e dirigentes por garimpo ilegal em Santa Isabel do Rio Negro (AM) — Procuradoria da República no Amazonas

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Meio Ambiente

7 de Maio de 2024 às 10h44

MPF denuncia cooperativa e dirigentes por garimpo ilegal em Santa Isabel do Rio Negro (AM)

Além da punição pelo crime, o MPF também pede a suspensão de todas as atividades econômicas e de pesquisa mineral da cooperativa

Foto aérea de área de garimpo em região de floresta, com desmatamento evidente. Sobre a foto, a expressão "Combate ao garimpo ilegal" em caixa alta


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal uma cooperativa, dois de seus dirigentes e outras seis pessoas pela prática de garimpo ilegal no Amazonas. Todos estavam envolvidos na operação de uma balsa que extraía ouro irregularmente no Rio Cauaburi, próximo da Comunidade Indígena Massarabi, em Santa Isabel do Rio Negro (AM). 

Além de denunciar a Cooperativa Indígena de Desenvolvimento Agrário e Sustentável do Estado do Amazonas (Cidasm), o diretor presidente, o diretor administrativo e seis outros cooperados pela prática criminal de exploração mineral em desconformidade com as condições dos títulos minerários, o MPF ainda requer a suspensão da atividade de pesquisa mineral executada pela cooperativa; a suspensão de todas as atividades econômicas do grupo; e o impedimento de que os denunciados ingressem em áreas de garimpo.

A denúncia, assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, é fruto da atuação de um dos ofícios da Amazônia Ocidental (Ofamoc), especializados no enfrentamento ao garimpo e à mineração ilegais no âmbito do MPF.

Os crimes apontados na denúncia têm previstas penas que ultrapassam os cinco anos de reclusão, conforme definições da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei nº 8.176/91 (crimes contra a ordem econômica).

Flagrante – Segundo o MPF, uma equipe de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – composta por dois agentes ambientais, com a cooperação de militares do Exército Brasileiro – flagrou e autuou os seis cooperados e dois dirigentes da Cidasm em março de 2022, ao averiguar as denúncias feitas pela Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), que alertavam sobre a presença de balsas de garimpo operando na calha do Rio Cauaburi.

No primeiro momento da inspeção, os fiscais já constataram a ausência de autorização de lavra da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da licença ambiental de operação expedida pelo Ibama, entre os documentos apresentados pelos dirigentes. Ao navegar o Rio Cauaburi para abordar a balsa, os agentes puderam identificar os impactos adversos da atividade de mineração de ouro, evidenciados pela formação de uma pluma de sedimentos em suspensão na água.

Na embarcação flagrada, os seis homens denunciados operavam a draga de sucção, explorando matéria da União, além de transportar e armazenar 550g de mercúrio metálico.

Áreas protegidas – Oficiada pelo MPF após o flagrante, a ANM informou que a cooperativa havia dado entrada no requerimento de autorização de pesquisa para os minérios estanho, cassiterita, nióbio, ouro, areia e cascalho em janeiro de 2022. Como as áreas mencionadas nos requerimentos ficam localizados na faixa de fronteira, os pedidos foram remetidos ao Conselho de Defesa Nacional (CDN).

O MPF destaca, na ação penal, que, durante a operação de fiscalização, a embarcação estava fora dos polígonos solicitados pela Cidasm no requerimento de autorização de pesquisa minerária.

Além disso, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República informou que a área solicitada pela cooperativa para pesquisa circunda o perímetro de ilha fluvial que integra a Terra Indígena Médio Rio Negro I. A região é objeto de ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e o Gabinete de Segurança Institucional já cassou, em 2021, uma série de autorizações prévias na área para evitar exploração mineral em terra indígena.

“A consumação do crime, embora não tenha sido praticado no interior da Terra Indígena do Médio Juruá II, ocorreu nas imediações deste espaço protegido. Além disso, as terras indígenas são bens públicos de natureza especial, conforme art. 231, §4º da Constituição da República, resultando em consequências adversas para o meio ambiente, conforme ressaltado pelo Ibama no relatório”, explicou o procurador, na denúncia.

Ação Penal nº 1047429-75.2023.4.01.3200

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Fonte MPF