Meio Ambiente
7 de Outubro de 2025 às 17h50
MPF denuncia Companhia Siderúrgica Nacional por crime ambiental que se arrasta há décadas em Volta Redonda (RJ)
Ação penal aponta contaminação crônica, risco à saúde e destruição de área de preservação permanente às margens do Rio Paraíba do Sul
Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à 2ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ) contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Harsco Metals Ltda. pela prática dos crimes de poluição e impedimento à regeneração da flora.
O procurador da República Jairo da Silva, autor da denúncia, enfatizou a gravidade e a repercussão do caso, que gera grandes transtornos à população do município e “exige resposta firme do Estado”. Segundo ele, o objetivo da ação é “impor juízo de reprovação à conduta das grandes corporações, garantindo a efetividade do Direito Penal Ambiental” e punir o que o MPF classifica como uma “política corporativa consciente de descumprimento sistemático das normas ambientais”, adotada pelas empresas há mais de quatro décadas.
Instalada no município de Volta Redonda ainda na década de 1940, a companhia atua em toda a cadeia produtiva do aço, desde a extração do minério de ferro até a produção e comercialização de produtos siderúrgicos.
Poluição por acúmulo crônico – De acordo com a denúncia, a CSN e a Harsco vêm causando poluição em níveis capazes de resultar em danos à saúde humana ao armazenar e lançar resíduos sólidos (escória de aciaria) de forma irregular e em desacordo com a legislação ambiental. A escória é o subproduto da fundição de minério para purificar metais.
O foco da investigação é o Pátio de Beneficiamento e Armazenamento de Escória, localizado em Volta Redonda, que foi indevidamente utilizado como área de disposição final de resíduos, em violação à legislação, que exige aterros controlados e licenciados.
As perícias e relatórios técnicos comprovaram os danos:
– Mais de 5 milhões de toneladas de escória foram contabilizadas em dezembro de 2023;
– Pilhas de rejeitos atingem mais de 30 metros de altura, configurando risco ambiental e paisagístico;
– O deslocamento de partículas atinge bairros vizinhos e afeta mais de 40 mil moradores, com danos potenciais à saúde e ao bem-estar;
– O depósito a céu aberto e sem impermeabilização levou à contaminação do lençol freático, com presença de fenóis e metais em níveis acima dos limites legais; em alguns pontos, o pH da água subterrânea chegou a 13,04, valor letal para a fauna aquática;
As empresas também impediram a regeneração da flora ao ocupar irregularmente uma Área de Preservação Permanente (APP) e a Faixa Marginal de Proteção (FMP) do Rio Paraíba do Sul, em área inserida no Refúgio de Vida Silvestre do Médio Paraíba (Revismep) — unidade de conservação estadual.
Segundo o MPF, os crimes remontam às décadas de 1970 e 1980 e permanecem até hoje, caracterizando crimes permanentes.
Persecução – O MPF descartou a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), considerando-o inviável diante da gravidade e da duração das ações ilegais, bem como da dimensão dos danos — estimados em mais de R$ 430 milhões.
Para o procurador Jairo da Silva, a proposta de acordo seria incompatível com a extensão da lesão ambiental e o benefício econômico obtido pelas empresas: “A dimensão da lesão está diretamente ligada ao lucro ilícito auferido pelas denunciadas, que evitaram o alto custo da destinação final adequada dos resíduos”.
Ainda de acordo com o procurador da República, as pilhas de escória são uma presença física agressiva e constante na paisagem de Volta Redonda. “Esta materialidade do dano gera um grande clamor popular, exigindo dos órgãos da Justiça uma resposta institucional visível e exemplar que um acordo não pode oferecer. A conduta é uma afronta pública que demanda a persecução penal plena”.
O MPF destaca que o delito de poluição (art. 54 da Lei nº 9.605/98) é um crime formal e de perigo abstrato — ou seja, basta a potencialidade de causar dano à saúde para sua configuração. As empresas teriam agido em benefício próprio, ao reduzir custos e ampliar lucros às custas do meio ambiente e da saúde pública.
Reparação integral dos danos – O MPF requer a fixação de valor mínimo de indenização pelos danos ambientais e sociais, no valor que ultrapassa os R$ 430 milhões: dano material e ecológico (R$ 330,5 milhões) e dano moral coletivo (R$ 100 milhões) com caráter punitivo e pedagógico.
A denúncia foi protocolada na Justiça Federal em 30 de setembro de 2025.
Caso seja recebida pela 2ª Vara Federal de Volta Redonda, as empresas responderão por poluição (art. 54, §2º, V, da Lei nº 9.605/98) e impedimento à regeneração natural da flora (art. 48 da mesma lei) com possibilidade de condenação a sanções penais, multas e medidas de reparação integral dos danos ambientais.
Ação Penal 5006957-74.2025.4.02.5104 JFRJ/VTR
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Fonte MPF