MPF denuncia 6 pessoas por milícia privada dentro de assentamento rural em Piratini, no RS — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Criminal

23 de Outubro de 2024 às 11h44

MPF denuncia 6 pessoas por milícia privada dentro de assentamento rural em Piratini, no RS

Milícia agiu entre 2018 e 2024 mediante violência e fraude para ocupar as terras de trabalhadores assentados

Arte retangular com fundo cinza escuro e a palavra Denúncia escrita em letras brancas, bem como a logomarca do MPF


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 6 pessoas acusadas de constituírem uma milícia privada dentro do Projeto de Assentamento Rubira, em Piratini, a cerca de 350 km de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Com o recebimento da denúncia pela 2ª Vara da Justiça Federal em Santa Maria, todos os réus responderão pela prática de diversas condutas criminosas, entre elas a associação em grupo organizado para o fim de cometer crimes.

O grupo armado operou entre 2018 e 2024 para “praticar os crimes de ameaça, constrangimento ilegal, estelionato, dano ao patrimônio público e falsidade ideológica”, informa a denúncia assinada pelo MPF. Os seis indivíduos são acusados de terem ocupado irregularmente lotes do assentamento Rubira, em diversas oportunidades e de maneira sistemática, por meio de invasão ou aquisições fraudulentas de lotes.

“Para praticar as invasões utilizavam-se de ameaças, inclusive com o porte de armas de fogo, ameaçando os assentados para desocuparem as terras, em evidente constrangimento ilegal”, informa a denúncia. “Em seguida, destruíam as construções lá existentes, construídas com recursos públicos e, frente a eventual busca de retomada pelo Incra, praticavam fraudes para buscar manter a posse dos imóveis”.

O MPF reforça no texto da denúncia criminal que os lotes ocupados ilegalmente pelo grupo são objeto da Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sob o n° 5000401-03.2022.4.04.7110, em 2022. A ação já conta com decisão judicial favorável em pedido de tutela provisória de urgência para a reintegração dos lotes às famílias assentadas.

Dois desses réus, que formam um casal e são considerados líderes da milícia, também responderão criminalmente por cinco acusações de invadir, com intenção de ocupar, terras da União. Um deles enfrenta sete acusações de estelionato e o outro, uma, além de cinco acusações para ambos por falsidade ideológica, sete acusações por dano qualificado contra patrimônio da União e porte ilegal de arma de fogo.

Várias dessas infrações foram enquadradas como concurso material de crimes, ou seja, quando o agente comete dois ou mais crimes distintos, por meio de mais de uma ação, o que agrava a punição. Os outros quatro acusados serão julgados por associação criminosa ao terem atuado na invasão dos lotes, ameaças e destruição das casas, entre outras condutas ilegais.

Outros investigados – Há mais três pessoas investigadas por falsidade ideológica, sendo uma delas também investigada por disposição de coisa alheia como própria, além de uma quarta pessoa investigada também pelo último crime. Em relação a essas pessoas, o MPF autuará em procedimento próprio com a finalidade de examinar se há requisitos para tratativas de acordo de não persecução penal. Esse tipo de acordo determina cláusulas a serem cumpridas pelos compromitentes para tenham sua punibilidade extinta, mas só é aplicável em determinadas condições e em crimes de menor potencial ofensivo.

Em alguns dos casos, esses investigados teriam permutado com o líder da organização criminosa coisa alheia como própria, sendo os lotes pertencentes ao Incra, com objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo da entidade pública. O próprio contrato firmado entre o Incra e os assentados declara que a área é do Governo Federal. Consciente de que o lote não pertencia aos assentados, o líder da organização criminosa participou do crime em conluio com as pessoas investigadas, que se estendeu, inclusive, à propositura de embargos de terceiro na Justiça sob alegações falsas.

O Decreto 9.311/18 estabelece que é obrigação da unidade familiar beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária, entre outras coisas, não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros. Após o beneficiário, cumpridos todos os requisitos de regularização, receber o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, o imóvel fica inegociável por 10 anos, com exceção apenas da transferência por sucessão legítima ou testamentária.

 

Ação Penal n° 5005199-63.2024.4.04.7101/RS

 

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Fonte MPF