Meio Ambiente
14 de Agosto de 2025 às 12h20
MPF demonstra preocupação com aspectos de projeto de lei que cria política nacional de proteção dos rios
Em nota técnica elaborada pela Câmara do Meio Ambiente, órgão defende iniciativa, mas sugere aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.842/2024
Foto: Reprodução/ Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) produziu uma nota técnica sugerindo a revisão de uma série de dispositivos do Projeto de Lei nº 2.842/2024, que institui a Política Nacional de Proteção de Rios e cria o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente (SNRPP). O documento reconhece a importância da proposta legislativa para proteção integral dos rios brasileiros, no entanto, ressalta que é necessário aprimorar a proposta para garantir que ela esteja compatível com os preceitos federativos e a segurança jurídica.
A nota técnica aponta a preocupação do MPF com os critérios para outorga do uso da água, as mudanças na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9,605/1998), o impacto nas concessões e operação de usinas hidrelétricas, a inclusão dos rios protegidos nos planos de zoneamento ecológico-econômico e a criação de mecanismos de compensação ambiental. O texto também trata da proibição de barramentos e transposições em rios protegidos, do fortalecimento da participação da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos e da personalidade jurídica dos recursos hídricos.
O documento do MPF aponta que o sistema nacional materializa uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro ao assegurar proteção jurídica integrada e especializada aos rios e suas zonas de influência, promovendo o uso sustentável e garantindo a função ecológica das águas interiores. “A medida está em conformidade com os compromissos internacionais do Brasil em matéria de biodiversidade e direitos das gerações futuras, e representa um passo afirmativo na consolidação de uma política pública voltada à proteção integral dos ecossistemas fluviais”, destacou o órgão, indicando que, entretanto, a proposta legislativa precisa ser aprimorada.
Revisão – Um dos pontos que devem ser considerados pelo Congresso Nacional, na avaliação do MPF, é o impacto sobre concessões e operação de usinas hidrelétricas. O texto do projeto de lei prevê que os chamados rios de proteção permanente corram livres, proibindo barramentos e transposições. O órgão aponta que a previsão deve estar amparada em mecanismos claros de compensação, uma vez que a medida pode gerar conflito com o modelo de funcionamento de hidrelétricas, levando a litígios em contratos de concessão já existentes.
Outro ponto crítico é a ausência de regulamentação detalhada para a outorga de uso da água em rios protegidos. Embora a proposta traga critérios mais rigorosos como a exigência de hidrograma ecológico, diagnóstico socioambiental e estudos específicos, a nota afirma que a falta de parâmetros técnicos claros pode gerar dificuldades práticas de implementação e insegurança jurídica, especialmente na revisão de outorgas já concedidas.
A adoção de regras mais rígidas para uso e ocupação do solo nas margens dos rios classificados como de proteção permanente também acende um alerta. Entre as mudanças, o projeto pretende excluir as Áreas de Preservação Permanente (APPs) do cômputo da Reserva Legal e proibir o licenciamento ambiental simplificado para empreendimentos potencialmente impactantes. Para o MPF, essas restrições são importantes para garantir a integridade ecológica, mas devem ser acompanhadas de mecanismos compensatórios e amplo diálogo federativo, a fim de evitar impactos desproporcionais sobre pequenas propriedades rurais e setores produtivos.
Elaborada pelo Grupo de Trabalho Bacias Hidrográficas, ligado à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), a nota técnica foi encaminhada na última quinta-feira (7) ao relator do PL na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).
Leia a íntegra da nota técnica.
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Fonte MPF