Comunidades Tradicionais
6 de Dezembro de 2024 às 11h25
MPF defende regularização fundiária do território quilombola Morro da Onça (ES)
Parecer do MPF aponta que demora de mais de 13 anos para conclusão do processo trouxe prejuízos à comunidade
Arte: Comunicação/MPF
Em processo judicial sobre a regularização fundiária da comunidade quilombola Morro da Onça, em Conceição da Barra (ES), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União a concluírem o processo de titulação e regularização do território, iniciado em 2011.
A ação, movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES), pede que o Incra e a União sejam obrigados, em prazos definidos no processo, a concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade e dar seguimento às demais etapas necessárias à regularização das terras: emissão de portaria de reconhecimento do território quilombola, decretação do território como de interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não-quilombolas, desintrusão dos ocupantes não-quilombolas e titulação.
A DPU e a DPE/ES pediram também a condenação do Incra e da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão.
A Justiça Federal no Espírito Santo negou os pedidos da ação e a DPU recorreu da decisão. O caso será julgado pelo TRF2.
No parecer apresentado ao TRF2, o MPF se manifestou favorável aos pedidos da ação, destacando que a comunidade quilombola vem sofrendo grave violação a diversos direitos fundamentais desde 2011, quando buscaram a demarcação de seus territórios. “O processo tramita há cerca de 13 anos e ainda se encontra em fase inicial sem nenhuma perspectiva de conclusão”, apontou o órgão, sustentando que a União deve assegurar meios para que o Incra conclua o procedimento administrativo.
O MPF ressaltou o direito dos remanescentes de quilombos à propriedade de suas terras, previsto na Constituição Federal, como uma medida compensatória aos quase 400 anos de escravidão vividos no Brasil. “Já que nunca se cogitou de compensar os ex-escravos pelo menos buscou-se ao menos garantir a integridade territorial dos remanescentes dos quilombos. (…) O interesse da comunidade quilombola recebeu ampla guarida na Constituição Federal e, passados mais de 35 anos da promulgação da Lei Maior, é uma vergonha para o Estado (aí incluso também o Judiciário) não dar efetividade ao comando constitucional”, diz trecho do parecer.
Na manifestação enviada ao tribunal, o MPF também considerou justa a condenação por dano moral, já que a inércia do poder público na regularização fundiária do território quilombola causou danos à comunidade, entre eles: ausência de acesso a serviços públicos adequados de água e de energia por falta de título da área; invasões frequentes de terceiros grileiros, sem a assistência devida do Incra; ausência de acesso a políticas públicas de fomento e incentivo às atividades tradicionais por falta de comprovação a posse da área e esgotamento da área cultivável.
Apelação nº 5003545-21.2023.4.02.5003
Fonte MPF