MPF defende recebimento de denúncia contra três desembargadores e duas servidoras do TJMG por falsidade ideológica — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

19 de Junho de 2024 às 21h7

MPF defende recebimento de denúncia contra três desembargadores e duas servidoras do TJMG por falsidade ideológica

Manifestação foi em julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (19)

Foto da fachada da Procuradoria-Geral da República, em Brasília


Foto: Leobark Rodrigues/Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, nesta quarta-feira (19), o recebimento da denúncia contra três desembargadores e duas servidoras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) por falsidade ideológica. O julgamento foi iniciado na sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suspenso por pedido de vista, após os votos do relator e do revisor pelo recebimento parcial da denúncia. Um dos desembargadores envolvidos já está aposentado.

Em sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen destacou que sindicância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atestou que, em ao menos cinco oportunidades, os denunciados inseriram declaração falsa em documento público para ocultar a prática de nepotismo. O objetivo, segundo ela, era burlar a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo sob sua chefia. 

Segundo a denúncia do MPF, os magistrados inseriram declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras, incluindo a filha de um dos desembargadores. Isso porque, embora oficialmente nomeada para cargo em comissão vinculado a gabinetes de outros magistrados, a servidora trabalhava, de fato, no gabinete do pai. Para Frischeisen, os documentos que instruem o processo confirmam as provas de alteração da verdade em diversos relatórios de desempenho da servidora.

“Essas falsidades levaram o MPF a promover denúncia e, em cota, não oferecer o acordo de não persecução penal por entender que o acordo não seria suficiente para coibir práticas de falsidade praticadas pelos desembargadores do TJMG em contrariedade à Súmula Vinculante 13 do STF”, pontuou a subprocuradora-geral.

Inquérito 1.655/DF

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Fonte MPF