Direitos do Cidadão
24 de Junho de 2025 às 19h10
Fraude do INSS: MPF defende que eventual acordo deve assegurar ressarcimento rápido e integral a pessoas lesadas
Em audiência de conciliação no STF, órgão ainda defendeu ressarcimento automático a grupos mais vulneráveis
Foto: Antonio Augusto/MPF
O ressarcimento às vítimas de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser garantido por meio de acordo extrajudicial, de modo a assegurar a rapidez no pagamento, evitar uma enxurrada de ações judiciais em todo o país, com prejuízo para a segurança jurídica. O acordo deve prever o ressarcimento automático a grupos mais vulneráveis, como pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas, por meio de rito simplificado e sem necessidade de requerimento administrativo. Ao mesmo tempo, é essencial fazer a busca ativa pelas vítimas e estabelecer canais presenciais fáceis para atender às populações digitalmente excluídas.
Foi o que defendeu o procurador federal dos Direitos do Cidadão, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino, que representou o Ministério Público Federal (MPF) em audiência de conciliação para discutir medidas de ressarcimento aos aposentados e pensionistas lesados por descontos ilegais em benefícios do INSS. Realizado nesta terça-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o encontro ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. A ação foi proposta pela Presidência da República e pede a suspensão dos processos judiciais que tratam da responsabilização da União e do INSS pelas fraudes em benefícios. Mais de 65 mil ações já foram apresentadas em todo o Brasil, com impacto estimado em quase R$ 1 bilhão.
Na audiência, Nicolao Dino explicou que o MPF vem atuando no caso em duas frentes. A primeira busca responsabilizar agentes públicos e privados pelas fraudes em milhões de benefícios, sob a coordenação da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR). Ao todo, 23 procedimentos investigativos estão em curso em todo o país. Em outra linha, voltada ao ressarcimento às vítimas, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) instaurou procedimento administrativo para cobrar providências dos órgãos responsáveis. As procuradorias regionais dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal (PRDC/DF) e do Rio Grande do Sul (PRDC/RS) também instauraram procedimentos. No ano passado, a Procuradoria da República no Espírito Santo (PR/ES) já havia ajuizado ação civil pública em desfavor do INSS. O trabalho conjunto resultou na expedição de recomendação ao INSS em maio, com diretrizes que incluem a busca ativa pelas vítimas, o atendimento simplificado e medidas para assegurar celeridade na devolução de valores.
De acordo com Nicolao Dino, uma das preocupações da instituição foi evitar, desde o início, atuações em duplicidade e a pulverização de demandas judiciais. “Ao verificar que havia vários procedimentos em curso no MPF, instauramos ação coordenada em nível nacional, reunindo os membros responsáveis. A partir daí, passamos a dialogar internamente para estabelecer as linhas gerais da atuação que busca o ressarcimento”, explicou. Para ele, a audiência demonstra o amadurecimento das instituições envolvidas e o compromisso com a reparação célere, integral e efetiva a todas as pessoas lesadas. Além do MPF, participaram do encontro representantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência Social, do INSS e da Defensoria Pública da União.
Como encaminhamento da reunião, foi definido que as instituições envolvidas apresentarão minuta de acordo, para análise, discussão e eventual validação pelo STF. O documento deve prever a devolução integral dos totais desviados, com prioridade para grupos vulneráveis, os procedimentos para que as associações restituam ao INSS os montantes descontados e medidas de controle e transparência, para evitar novas fraudes.
O esquema de fraudes em benefícios do INSS foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal no fim de abril. Os débitos em aposentadorias e pensões eram viabilizados pela assinatura de convênios entre o INSS e entidades ou associações de classe, muitas das quais não tinham nenhuma estrutura para prestar os serviços que ofereciam. O número de total de vítimas ainda é incerto. O INSS notificou mais de 9 milhões de beneficiários a respeito de descontos associativos realizados nos últimos cinco anos, incluindo 209 mil pessoas com mais de 80 anos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas. Até agora, 3,4 milhões de beneficiários contestaram os débitos. Os prejuízos com as fraudes são estimados em R$ 6 bilhões.
Fonte MPF