Fiscalização de Atos Administrativos
29 de Abril de 2024 às 9h0
MPF defende que desaparelhamento da carreira de Auditoria do SUS dificulta combate à corrupção
Audiência na Câmara dos Deputados discutiu criação da carreira de auditor do SUS, na última terça-feira (23)
Foto: MPF
A fiscalização de recursos federais destinados à saúde, no que diz respeito à transparência e ao combate à corrupção, e a necessidade de controle de dispositivos como as “emendas Pix” foram alguns dos pontos levantados durante participação do Ministério Público Federal (MPF) em audiência pública promovida pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados para discutir a criação da carreira de auditor do Sistema Único de Saúde (SUS), na última terça-feira (23), em Brasília. Na ocasião, o MPF foi representado pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, como integrante da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral).
A procuradora destacou que o desaparelhamento da carreira de auditor do SUS dificulta o combate à corrupção. Ressaltou que, com a carência de pessoal, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) tem encaminhado relatórios que não passam de mero controle de conformidade. “Nós entendemos que os relatórios não vão além em razão desse desaparelhamento, de um descompasso com relação à demanda do MPF, que são indagações que ultrapassam a conformidade, precisando haver realmente uma análise de qualidade do gasto, de existência ou não de superfaturamento, algo que vá detectar indícios de elementos de corrupção, como direcionamento de licitações, parâmetros contábeis mais robustos”, reforçou.
Silvia Pontes argumentou ainda que, nas recomendações que foram enviadas pelo MPF a quatro ministérios para a adoção de medidas com o objetivo de garantir transparência, rastreabilidade, comparabilidade e controle dos recursos federais transferidos aos entes subnacionais para aplicação na área de saúde, foi considerada a vacância de cargos e a alocação de outras esferas em vagas que estivessem atendendo ao Denasus, como uma solução paliativa num primeiro momento, anterior à estruturação da carreira dos auditores. “A alocação provocaria o recrudescimento das fiscalizações sem o aumento de gastos”, ponderou.
A procuradora reforçou, também, a necessidade do cumprimento da Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe sobre critérios e valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, entre outras providências. Ela afirma que, sem considerar a lei, não se pode falar de um controle sério de gastos realizados, destacando que a fiscalização também deve dialogar com a estruturação de sistemas do próprio Executivo, como o Comprasnet e Transferegov, que devem ser usados não apenas para contratações por órgãos federais, mas também por entes subnacionais.
Silvia Pontes declarou que uma preocupação atual do MPF são as “emendas Pix”, cuja destinação não passa pelo Executivo e que possuem ampla finalidade, inclusive para o aumento da infraestrutura da saúde, sem que haja a possibilidade de fiscalização por órgãos federais uma vez que os recursos passam a integrar o orçamento dos municípios.
A audiência também contou com a presença de representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Associação dos Auditores do Tribunal de Contas da União, Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público e Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, entre outros convidados.
AudSUS – Na semana passada, o MPF requereu que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) se pronuncie com relação à estruturação da carreira da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AudSUS), conforme informado pelo Ministério da Saúde (MS), em atendimento a recomendação expedida pelo MPF. Conforme destaca a procuradora da República, o objetivo da estruturação é o cumprimento da Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe sobre critérios e valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, entre outras providências.
O MPF reforça a necessidade de viabilizar o acompanhamento, pela sociedade, da destinação de recursos federais vinculados à saúde. A recomendação ressalta que, desde a edição da Lei Complementar nº 141/2012, existe o entendimento de que tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) quanto o Ministério Público Federal são competentes para agir quando necessárias providências legais em relação a repasses do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde de estados, municípios e Distrito Federal.
O Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, previsto no art. 197 da Constituição Federal, foi criado pela Lei Federal nº 8689/93, com atribuições voltadas à avaliação técnico científica, contábil, financeira e patrimonial do SUS, realizadas de forma descentralizada. No entanto, a omissão do Poder Executivo em dar cumprimento às decisões do TCU e às recomendações do MPF levou à inclusão da precariedade do quadro de pessoal da AudSUS/MS na Lista de Alto Risco-LAR que a Corte de Contas elaborou e publicou em 2022 para planejar suas ações de controle externo.
Leia mais sobre as recomendações expedidas aos ministérios
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Fonte MPF