MPF defende que autorizações para queima da palha da cana sejam precedidas de estudos ambientais — Procuradoria-Geral da República

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Meio Ambiente

4 de Outubro de 2025 às 12h0

COP30: MPF defende que autorizações para queima da palha da cana sejam precedidas de estudos ambientais

Ações judiciais buscam o cumprimento de exigências da lei na emissão de licenças para incêndios controlados em canaviais no noroeste de SP

Foto de canavial


Foto Ilustrativa: Elza Fiúza/Agência Brasil, com adaptações

Atear fogo na folhagem de canaviais para facilitar a colheita ainda é um hábito comum em diversas regiões do Brasil. A prática, no entanto, ocorre muitas vezes à margem da lei e traz inúmeros prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana. No estado de São Paulo, que concentra a maior área de cultivo no país, o Ministério Público Federal (MPF) vem atuando para que a queima da palha da cana-de-açúcar siga rigorosamente o que determina a legislação ambiental. Exemplo disso são duas ações civis públicas que buscam coibir autorizações para incêndios controlados no noroeste paulista emitidas sem a exigência dos estudos necessários.

Em uma dessas ações, a Justiça Federal já acolheu os argumentos do MPF para proibir a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e o governo paulista de lançarem novas licenças de queima em São José do Rio Preto e municípios vizinhos sem a prévia apresentação do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da prática. A sentença, de maio de 2021, também estabeleceu a anulação de todas as autorizações vigentes à época na região e a paralisação das atividades cuja aprovação tivesse ocorrido com dispensa dos levantamentos obrigatórios.

A decisão judicial confirmou os termos de uma ordem liminar que estava em vigor desde 2016, concedida também a pedido do MPF pouco depois do ajuizamento da ação. A urgência das medidas se devia às graves omissões constatadas, especialmente na atuação da Cetesb. As investigações demonstraram que o órgão vinha demandando dos solicitantes apenas o cumprimento de requisitos formais para analisar os pedidos de autorização de queima da palha. O EIA/Rima era exigido somente em municípios onde a Justiça determinava sua apresentação.

Dever de Fiscalização
 

Foto de área queimada em meio à fumaçaAlém de impor medidas à Cetesb e ao governo paulista, a sentença da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto atribuiu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) o dever de fiscalizar, de maneira complementar, as queimadas realizadas na região sem os estudos prévios de impacto ambiental. Segundo o texto, “ante a flagrante omissão da Cetesb e do Estado de São Paulo”, o Ibama deve agir não só exigindo o EIA/Rima, mas também aplicando aos infratores as multas previstas na legislação.

O MPF pleiteou a imposição judicial das mesmas determinações à Cetesb, ao Estado de São Paulo e ao Ibama na outra ação civil pública que trata da queima da palha da cana no noroeste paulista, referente a Catanduva e cidades próximas, ajuizada em 2018. O Ministério Público Federal aguarda o julgamento do caso pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região após recorrer da decisão de primeira instância que não acolheu os pedidos formulados. A ação relativa a São José do Rio Preto também tramita atualmente na corte para a apreciação de recursos dos réus contra a sentença condenatória.

Perigos e impactos da queima da palha de cana-de-açúcar
 

Foto de mata queimada em meio à fumaçaCom o agravamento das mudanças climáticas, práticas como a queima da folhagem em canaviais podem facilmente sair do controle e causar prejuízos ambientais e econômicos de grandes proporções. Em agosto de 2024, impulsionados pelo tempo seco e pelas altas temperaturas, incêndios se alastraram pelo interior paulista e atingiram vastas extensões de lavouras e mata nativa. Projeções de entidades do setor apontam que 181 mil hectares onde havia plantio de cana-de-açúcar foram destruídos. A área é maior que a da cidade de São Paulo.

A queima da palha da cana é responsável por inúmeros impactos na atmosfera, na vegetação e na fauna. No noroeste paulista, as chamas põem em risco áreas remanescentes da Mata Atlântica e causam a morte de vários animais, alguns em extinção, como tamanduás-bandeira e lobos-guará. Além disso, análises técnicas demonstram que a quantidade de gases tóxicos presentes no ar chega a ser seis vezes maior na época da colheita quando o fogo é adotado. A concentração de poluentes eleva o número de atendimentos médicos por doenças respiratórias e cardiovasculares e a incidência de chuvas ácidas, que danificam o solo e os rios da bacia do Rio Grande.

ACP 0002328-34.2016.4.03.6106 – Região de São José do Rio Preto 
ACP 5000976-89.2018.4.03.6136 – Catanduva e arredores

Contagem regressiva – Até o dia 9 de novembro, véspera do início da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, no Pará, serão publicadas 50 matérias sobre a atuação do Ministério Público Federal na proteção do meio ambiente, das populações mais vulneráveis e dos direitos humanos. A ação de comunicação faz parte da campanha MPF: Guardião do Futuro, Protetor de Direitos.

Acompanhe a contagem regressiva diariamente, no nosso site!

 

*Reportagem: Comunicação/MPF/PRSP 

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Fonte MPF