MPF defende que antiga fábrica da Cervejaria Polar em Estrela (RS) seja declarada patrimônio histórico — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Patrimônio Cultural

27 de Junho de 2024 às 10h54

MPF defende que antiga fábrica da Cervejaria Polar em Estrela (RS) seja declarada patrimônio histórico

Fundada em 1912 e ainda de pé, edificação abrigou a primeira grande indústria do estado

Arte com fundo azul e a expressão "Atuação do MPF" em letras brancas.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente ao pedido formulado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (Cau/RS), para que a prefeitura de Estrela (RS) declare o imóvel da antiga fábrica da Cervejaria Polar como patrimônio histórico-cultural do município, no Vale do Taquari.

Ação civil pública promovida pelo Conselho e que tramita 1ª Vara Federal de Lajeado questiona a publicação da Lei Municipal 7.172/2018, que autorizou o município a doar parte da área da antiga cervejaria Polar, com destinação específica para construção do novo fórum da Comarca de Estrela. A nova destinação da área resultaria na demolição do prédio.

De acordo com a procuradora da República Flavia Rigo Nóbrega, que assina a manifestação do MPF, que atua da ação como fiscal da lei, a antiga fábrica da cervejaria possui “elevado valor histórico-cultural, e mantém memórias e lembranças que determinam sua especial proteção”. Em seu parecer, o MPF destaca ainda que essas conclusões estão embasadas em relatório pericial.

O MPF ressalta ainda que não se trata apenas da proteção do bem imóvel, mas do que ele representa em termos de “conservação de uma memória industrial e social, e que é formadora de uma identidade individual e coletiva”. A edificação é conhecida, especialmente no município de Estrela, por se tratar da “primeira grande indústria da unidade da federação”, fundada no dia 10 de outubro de 1912.

Em seu parecer, a procuradora aponta ainda que, apesar do mau estado de conservação de alguns ambientes, o local “possui plenas condições de receber destinação condizente” com sua condição de patrimônio histórico-cultural. “A preservação da memória do lugar, enquanto patrimônio industrial que contribuiu de forma decisiva para a constituição do núcleo urbano em questão, é imperativa”, salienta.

Desistência do TJRS – O próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao tomar conhecimento da ação ajuizada pelo Cau/RS, desistiu da área doada para a construção do novo prédio do Foro da Comarca de Estrela.

Além disso, a própria Lei Municipal 7.172/2018 acabou sendo revogada, o que fez com que o Cau/RS pedisse à Justiça o reconhecimento da perda de objeto do pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade que inicialmente havia sido formulada na ação.

Atuação como Custos Legis – Além de propor ações criminais e ações civis públicas, o MPF atua também como fiscal da lei em processos em que o assunto discutido tenha interesse público. Nesses casos, mesmo não sendo parte do processo, o MPF se manifesta e pode, inclusive, oferecer recurso quando avaliar que uma eventual decisão, contrária ao seu posicionamento na ação, contraria o interesse público e merece sua intervenção.

Ação Civil Pública nº 5007807-05.2018.4.04.7114/RS

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Fonte MPF