Direitos do Cidadão
2 de Junho de 2025 às 16h7
MPF defende o uso de câmeras corporais por policiais como medida de transparência
Posicionamento é sustentado em nota técnica enviada ao Ministério da Justiça e aos governadores e procuradores-gerais de Justiça de todo o país
Foto: Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
A utilização de câmeras corporais é a medida mais apropriada para oferecer transparência à atividade policial: elas permitem identificar condutas abusivas e podem impedir ações inadequadas. Esse entendimento consta de nota técnica emitida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), nesta segunda-feira (2). O documento, elaborado Grupo de Trabalho Segurança Pública e Cidadania da PFDC, será encaminhado ao Ministério da Justiça, aos governadores e aos procuradores-gerais de Justiça de todos os estados da federação.
Em 25 páginas, a PFDC apresenta uma análise sobre a implantação de câmeras corporais nos uniformes policiais e indica quais seriam as de diretrizes básicas de uso do equipamento. A premissa é a de que o direito à segurança pública é garantido pela Constituição Federal e vai além da repressão ao crime, trata-se de um conjunto de ações que promovam a confiança da população no Estado, com foco na prevenção da violência e no respeito aos direitos de todos, especialmente dos grupos mais vulneráveis.
“O direito à segurança pública corresponde à garantia de uma convivência pacífica e democrática entre as pessoas, de forma universal e igualitária, que viabilize o exercício de outros direitos e se volte à prevenção e controle de violências”, reforça o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino e as demais autoridades que assinam o documento – os procuradores federais dos Direitos do Cidadão Ana Padilha e Paulo Thadeu e o membro do GT Julio José Araujo Junior.
Transparência e responsabilização – Outra premissa apresentada é a de que a atuação das polícias deve ser pautada por transparência e mecanismos de responsabilização — conhecidos como accountability —, com o objetivo de garantir previsibilidade nas ações e respeitar os princípios do Estado Democrático de Direito. A transparência institucional envolve tornar públicas as práticas adotadas pelas forças de segurança, permitindo que a sociedade compreenda e acompanhe suas ações. Já o conceito de accountability está ligado à capacidade das instituições policiais de responder por condutas inadequadas e corrigir abusos, promovendo uma cultura de responsabilização.
A nota técnica defende que as câmeras corporais representam uma solução eficaz e menos invasiva para garantir a publicidade das ações policiais, facilitando o controle externo da atividade. A avaliação é a de que permitem o acompanhamento permanente da atuação policial e funcionam como um freio à atuação discricionária excessiva. Além disso, contribuem para coibir práticas como o perfilamento racial e ajudam a reduzir os índices de letalidade policial. Perfilamento racial é a prática de usar a raça, cor, etnia, nacionalidade ou aparência física de uma pessoa como o principal fator para justificar suspeitas, abordagens policiais, revistas, buscas e detenções.
“As câmeras são um benefício não apenas para os cidadãos, mas também para os policiais, pois assegura comportamentos mais adequados de todos, ajudando a prevenir abusos e reduzir mortes. Aumentam a transparência e a legitimidade policial e ainda servem como meio de prova em processos judiciais. Além disso, trazem a esperança de que a inibição do eventual procedimento abusivo possa garantir novos comportamentos policiais e uma prestação de contas sobre esse trabalho”, destaca o documento, complementando que a governança transparente não exclui situações em que o sigilo é necessário — como em operações específicas ou ações de inteligência.
Políticas públicas – Além de sustentar que as políticas públicas relacionadas à segurança pública devem ser transparentes e de ampla publicidade, a PFDC argumenta que elas devem se basear em evidências. A nota técnica menciona iniciativas pioneiras de utilização de câmeras corporais, como as implementadas em Santa Catarina e São Paulo, que reforçam essa avaliação com base em dados concretos. Em Santa Catarina, a adoção das câmeras corporais em 2019 resultou em uma redução de 61% no uso da força por policiais. Já no estado de São Paulo, o Programa Olho Vivo, entre 2019 e 2022, levou a uma queda de 76,2% na letalidade policial nos batalhões que adotaram a tecnologia — número significativamente superior à redução de 33,3% observada nos batalhões que não utilizaram as câmeras. Apesar dos resultados positivos, essas políticas foram descontinuadas ou alteradas após mudanças de gestão.
Aproveitamento – No entanto, para a PFDC, de nada adianta estabelecer a obrigatoriedade das câmeras corporais se as formas de utilização não garantirem efetiva transparência. Para obter o melhor aproveitamento do equipamento e alcançar a máxima transparência na prestação do direito à segurança pública, a nota técnica sugere algumas diretrizes fundamentais.
De acordo com o documento, é essencial que o uso das câmeras seja obrigatório e que as situações de registro estejam claramente definidas, de forma a evitar seletividade ou arbitrariedade em sua utilização. Os protocolos operacionais também são considerados cruciais. Evidências apontam que o uso da força policial é reduzido em 15,8% quando os agentes não têm autonomia para escolher quando ligar a câmera. Por outro lado, nos casos em que o acionamento fica a critério do policial, o uso da força pode aumentar em até 22%.
Por isso, a PFDC defende o acionamento contínuo e ininterrupto dos equipamentos, medida que limita a discricionariedade individual e garante maior controle externo. Caso a gravação ininterrupta não seja viável, é possível recorrer a tecnologias alternativas, como sensores, acionamento por proximidade e integração com outros dispositivos, que podem oferecer resultados semelhantes e coibir o acionamento seletivo.
Outro ponto fundamental, segundo a nota técnica, é a gestão das imagens captadas. A avaliação é a de que o armazenamento, o controle e a disponibilização dos registros devem obedecer a critérios rigorosos. Isso inclui a análise diária de amostras, mecanismos aleatórios de supervisão e o impedimento de cortes que comprometam a integridade das informações. Para garantir isenção, a PFDC reforça que um órgão independente deve ficar encarregado pela supervisão das imagens.
Para finalizar, a PFDC destaca que o MPF deve exercer papel fundamental nesse processo de supervisão, já que possui a atribuição constitucional de controle externo da atividade policial. O fortalecimento dessa fiscalização, aliado à transparência operacional, é apontado como essencial para garantir a legitimidade da atuação policial e a efetivação dos direitos fundamentais.
Acesse a íntegra da Nota Técnica.
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Fonte MPF