Comunidades Tradicionais
8 de Novembro de 2024 às 13h6
MPF defende o direito a autodeterminação dos povos indígenas brasileiros em evento da CIDH
Comissão Interamericana de Direitos Humanos lançou versão em português de relatório sobre o tema na sede da PGR, em Brasília
Foto: Leobark/Comunicação MPF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi palco do evento de lançamento da versão em português do Relatório sobre Autodeterminação dos Povos Indígenas e Tribais, de autoria da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), nessa quinta-feira (7). Realizado em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), a Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), o evento reuniu juristas, acadêmicos, representantes de órgãos do Estado e de organizações indígenas na sede da PGR em Brasília.
Reconhecendo as demandas atuais dos povos indígenas e tribais, o relatório da CIDH analisa os padrões internacionais e recomenda aos estados-membros que contribuam com os esforços para a defesa e implementação do direito à autodeterminação. Produzido a partir de uma investigação jurídica com representantes de povos tradicionais das Américas do Norte, Central, do Sul e do Caribe, o documento busca tornar visível as práticas, experiências e os desafios que esses povos enfrentam para assegurar e exercer seus direitos.
Na avaliação da coordenadora da 6CCR, Eliana Torelly, a abrangência das informações coletadas no relatório combina o respeito à pluralidade étnica e cultural dos povos tradicionais com os desafios enfrentados por eles para terem reconhecido o direito à autodeterminação. Segundo ela, a edição em português é um ganho para as comunidades tradicionais do Brasil. “Todas as ameaças sofridas pelos povos tradicionais precisam ser publicizadas. Os povos indígenas brasileiros têm feito um excelente trabalho na sua auto-organização e nós, como Ministério Público Federal, seguiremos na luta em defesa dos seus direitos”, afirmou.
Torelly também lembrou que, apesar de não citar expressamente a autodeterminação dos povos originários, a Constituição Federal “reconhece aos indígenas a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos sobre terras que tradicionalmente ocupam”. Essa prerrogativa vai ao encontro do princípio do Direito Internacional da autodeterminação, que assegura a independência, a liberdade e o direito de organização dos povos conforme seus costumes e tradições.
No mesmo sentido, a subprocuradora-geral da República aposentada Ela Wiecko lembrou que a autodeterminação dos povos tradicionais é um direito que deve ser respeitado em todas as instâncias. “Temos sempre que lembrar que a livre determinação dos povos indígenas e tribais tem que ser a prioridade. Precisamos perguntar para os povos o que eles querem e o que pensam. Não são os povos que vieram depois que tomam as decisões”, refletiu Wiecko, que representou a Universidade de Brasília (UnB) e o meio acadêmico.
Subsídio – Um dos destaques do relatório da CIDH é a análise das normas e da jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação aos diferentes elementos constitutivos da autodeterminação, o reconhecimento desse direito nos regulamentos internos de vários países, assim como as práticas, experiências e desafios no exercício desse direito. O documento aborda ainda sua natureza restaurativa e a compreensão a partir de uma abordagem transversal, de gênero, de solidariedade intergeracional e intercultural.
O representante da Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Kleber Karipuna, afirmou esperar que o relatório funcione como um subsídio e instrumento para que os órgãos públicos possam fazer uma defesa constante e permanente dos direitos dos povos tradicionais como um todo. “Esse relatório vem colaborar muito para que a gente consiga avançar na garantia dos direitos de autodeclaração, sociais, nas politicas públicas mais adequadas e melhores para os povos indígenas e o próprio direito a demarcação dos territórios”, apontou.
Confira a íntegra do Relatório sobre Autodeterminação dos Povos Indígenas e Tribais
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Fonte MPF