Patrimônio Cultural
18 de Março de 2025 às 18h20
MPF defende no STJ suspensão de obras para instalação de tirolesa no Pão de Açúcar (RJ)
Julgamento pela Segunda Turma do Tribunal foi suspenso por pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Em sustentação oral na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (18), o subprocurador-geral da República Oswaldo Silva defendeu a suspensão das obras para instalação de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar, da Urca e da Babilônia, na zona sul do Rio de Janeiro. As intervenções ocorreram entre os anos de 2022 e 2023, pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, responsável pela administração do local, e já foram interrompidas várias vezes.
O relator do processo, ministro Francisco Falcão, votou pelo não recebimento do Recurso Especial (nº 2.158.371) apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). Em seguida o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Não há data para o processo voltar à pauta do colegiado.
Entenda o caso – Após constatar irregularidades na execução da obra num dos cartões-postais do Rio de Janeiro, o MPF ajuizou, em 2023, ação civil pública contra a empresa Caminho Aéreo Pão de Açúcar e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O objetivo era suspender as obras e impedir a ocorrência de grave dano ambiental causado a um dos mais importantes bens do patrimônio cultural brasileiro e mundial.
Segundo as investigações, a partir de 15 de setembro de 2022 e até 6 de fevereiro de 2023, a Caminho Aéreo Pão de Açúcar, sem autorização do Iphan, mutilou a rocha do morro do Pão de Açúcar, retirando 173 metros cúbicos de granito natural, com o objetivo comercial, causando modificação da paisagem cultural e dano irreversível ao patrimônio geológico nacional.
O MPF obteve liminares favoráveis à paralisação das atividades, tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). No entanto, a liminar foi cassada, o que levou o MPF a apresentar o presente Recurso Especial ao STJ.
Sustentação oral – Oswaldo Silva defendeu o conhecimento e o provimento do recurso do MPF. Para ele, o dano a ser causado no Morro do Pão de Açúcar e no Morro da Urca, ao se permitir a instalação de tirolesa, é imensurável e irreversível, sendo necessário reconhecer a ilegalidade da ação autorizada na origem.
“Nossa preocupação é fazer valer a lei e fazer valer o patrimônio histórico do Brasil, conhecido mundialmente. Milhares de pessoas passam por lá desde 1912. É preciso lembrar inclusive que a companhia que controla essa concessão está lá há décadas e sabia exatamente o que deveria fazer antes de começar essa obra”, adverte o subprocurador-geral.
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Fonte MPF