MPF defende manutenção do bloqueio de verbas estaduais para tratamento de paciente com doença grave no Ceará — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Fiscalização de Atos Administrativos

6 de Novembro de 2025 às 13h0

MPF defende manutenção do bloqueio de verbas estaduais para tratamento de paciente com doença grave no Ceará

Valor de R$ 83 mil deve custear aquisição do medicamento de alto custo para uma menor com angioedema hereditário

Foto em detalhe de uma pessoa segurando medicamentos na frente de prateleiras de remédios de uma farmácia


Foto ilustrativa:Canva

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) pela manutenção da decisão que determinou o bloqueio de R$ 83 mil em recursos do estado do Ceará, para a aquisição do medicamento de alto custo Takhzyro. O remédio contém a substância lanadelumabe e é essencial para o tratamento de uma menor com angioedema hereditário, doença rara e grave.

A medida foi determinada pela Justiça Federal após a constatação de contínuo descumprimento do estado e da União em fornecer o medicamento, mesmo após o pedido de urgência ter sido concedido em 2022. O valor bloqueado é o necessário para a aquisição de dois frascos do remédio, suficientes para dois ciclos de tratamento da paciente.

No entanto, o estado do Ceará apresentou recurso para contestar o bloqueio das verbas com a alegação de que o medicamento, por ser de alto custo e não integrar a lista do Sistema Único de Saúde (SUS), seria de responsabilidade prioritária da União. Acrescentou, ainda, que a medida era prematura e onerosa, pois o estado já estava adotando providências administrativas para a aquisição do remédio por meio de um processo de dispensa de licitação. O estado ainda apontou que o bloqueio judicial afetaria desnecessariamente o equilíbrio financeiro da Secretaria de Saúde.

Na avaliação do MPF, a decisão é legítima e necessária diante da resistência do estado em cumprir a obrigação judicial. O parecer, assinado pelo procurador regional da república José Cardoso Lopes, destaca que a Constituição impõe responsabilidade solidária entre União, estados e municípios na garantia do direito à saúde. Dessa forma, em situações de urgência que envolvem risco à vida, qualquer um dos entes pode ser acionado para fornecer o tratamento imediatamente, independentemente de discussões posteriores sobre a divisão dos custos.

O MPF também ressaltou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido a União como responsável prioritária pelo custeio de medicamentos de alto custo, essa diretriz não afasta o dever dos estados de atuar imediatamente em situações de urgência, sob pena de violar o direito fundamental à vida. A jurisprudência do STF permite, ainda, a adoção de multas e bloqueios de verbas quando há omissão administrativa.

No parecer, o procurador destacou diante da interrupção do tratamento houve retorno das crises da doença. Nesse sentido, o MPF alerta que a demora no fornecimento do medicamento coloca em risco a saúde e a sobrevivência da paciente.

 

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Fonte MPF