MPF defende manutenção de sentença que condenou ex-prefeito de Catende (PE) por improbidade administrativa — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Improbidade Administrativa

4 de Setembro de 2024 às 12h13

MPF defende manutenção de sentença que condenou ex-prefeito de Catende (PE) por improbidade administrativa

Além do ex-gestor, também foram condenados sócios de construtora que não cumpriu convênio com Funasa para entrega de banheiros domiciliares

Imagem com fundo preto e o texto "improbidade administrativa" em letras brancas, centralizado


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer contra os pedidos de absolvição do ex-prefeito de Catende (PE), Otacílio Alves Cordeiro, e de um dos sócios da construtora Vale do Una, por improbidade administrativa. Perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o MPF pede a manutenção da sentença da primeira instância. Eles cometeram irregularidades na execução de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares (banheiros) para população de baixa renda do município.

De acordo com a manifestação assinada pelo procurador regional da República Uairandyr Tenório de Oliveira, o município de Catende e a Funasa celebraram convênio, em 2007, visando à construção de 250 Melhorias Sanitárias Domiciliares, que são intervenções para atender às necessidades básicas de saneamento das famílias. Isso inclui instalações hidrossanitárias relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares. Por meio do convênio, o município receberia R$ 900 mil e a prefeitura se comprometeu a destinar R$ 50 mil de contrapartida.

Para executar a obra, a prefeitura contratou a construtora Vale do Una. Ao final do convênio, a empresa informou ter construído 248 melhorias sanitárias domiciliares. Mas, fiscalizações da Funasa apontaram as seguintes irregularidades: não execução de 11 banheiros domiciliares; e nas unidades construídas, verificou-se a ausência da camada drenante de brita, das aduelas e alizares e a utilização de telhas em desconformidade com o projeto. O parecer da Fundação quantificou o prejuízo de R$ 70 mil aos cofres públicos.

Apelação – No recurso, o ex-prefeito requereu a reforma da sentença, para absolvê-lo, alegando inexistir provas que atestassem ilicitudes nos seus atos. No processo, o MPF destaca que o ex-gestor autorizou a realização de pagamentos em favor da empresa Construtora Vale do Una, por serviços não prestados ou executados em desconformidade com o previsto. Ao concluir as fiscalizações, a Funasa chegou a enviar notificação apontado as irregularidades e solicitando a adoção de providências por parte da prefeitura, mas nada foi feito.

“O argumento de que não há prova da ciência inequívoca das irregularidades em questão é insustentável. Ora, além de estar ciente das irregularidades em questão quando efetuou os pagamentos, Otacílio Alves Cordeiro foi efetivamente notificado pela Funasa sobre as irregularidades em questão, mas se recusou a adotar qualquer providência para saná-las”, frisa o MPF no processo.

Punições – O ex-prefeito e os empresários foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos; e perda de qualquer função pública, caso ocupe atualmente.

 

Processo nº 0800362-63.2021.4.05.8307

 

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Fonte MPF