MPF defende manutenção da matrícula de estudante autista aprovada em vaga para pessoas com deficiência na Univasf (PE) — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Fiscalização de Atos Administrativos

27 de Março de 2025 às 17h0

MPF defende manutenção da matrícula de estudante autista aprovada em vaga para pessoas com deficiência na Univasf (PE)

Candidata do curso de medicina apresentou laudos comprovando que tem transtorno do espectro autista

Foto mostra fachada do campus da Univasf em Petrolina


Foto: Univasf

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou favorável à decisão que determinou a garantia da matrícula para uma candidata aprovada no curso de medicina na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), no campus Petrolina, em Pernambuco. A estudante concorreu nas vagas destinadas às pessoas com deficiência e apresentou laudos médicos para comprovar que tem transtorno do espectro autista, mas a Univasf indeferiu a matrícula.

Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes, responsável pelo caso na segunda instância, defendeu que a aluna faz jus à referida vaga.

O processo é fruto de ação ajuizada pela candidata após ter a sua matrícula indeferida pela Univasf. A estudante relatou que, depois do início das aulas, foi convocada para se submeter à perícia multiprofissional a fim de comprovar a sua deficiência, sendo considerada inapta para a vaga pela universidade.

A aluna, então, solicitou informações quanto às razões do indeferimento, não sendo atendida. Diante da situação, ela entrou com ação contra a decisão e o Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco determinou que a Univasf mantenha matrícula da estudante.

A universidade recorreu contra a sentença ao TRF5 alegando que o laudo apresentado não exibiu descrição cronológica de histórico clínico/deficiência da estudante. Além disso, a faculdade sustentou que o documento não identificava correlação entre as habilidades afetadas e o impacto no desenvolvimento das atividades acadêmicas da aluna, o que levou ao indeferimento da matrícula. A Univasf fez ainda referências aos princípios da autonomia universitária.

Direito à vaga – No parecer, o MPF argumenta que a candidata apresentou laudos e relatório médico que identificam o transtorno do espectro autista, os sintomas por ela enfrentados, os quais certamente impactam na sua vida acadêmica, justificando, por isso, a reserva da vaga à qual concorreu. De acordo com o relatório médico, a estudante “apresenta sintomatologia de transtorno do espectro autista, sem comprometimento intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional, e tem histórico de atraso na linguagem, estereotipias e comportamentos repetitivos na infância”.

O MPF ressalta que consta no processo que a autora foi diagnosticada com o transtorno do espectro autista no ano de 2022, portanto, um diagnóstico recente, não se podendo exigir do seu médico assistente uma descrição cronológica de histórico clínico da deficiência da autora diferente da que já foi fornecida.

Para o órgão, impedir que uma pessoa recentemente diagnosticada possa ocupar vaga reservada às pessoas com deficiência, pela ausência formal de relato médico com cronologia do acompanhamento clínico, fere a finalidade da legislação, especialmente a que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

José Cardoso Lopes destaca que o afastamento da candidata, sem a devida fundamentação, viola o direito constitucional à educação e impede o acesso igualitário às oportunidades educacionais.

Além disso, o procurador regional da República frisa que essa falta de justificativa sólida para a eliminação da candidata contraria os princípios da transparência e da motivação dos atos administrativos, previstos na Constituição Federal.

Processo nº 0801306-91.2023.4.05.8308

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Fonte MPF