MPF defende implementação de comitês e mecanismos estaduais de prevenção e combate à tortura — PFDC

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Direitos do Cidadão

24 de Abril de 2025 às 17h4

MPF defende implementação de comitês e mecanismos estaduais de prevenção e combate à tortura

Intuito é promover atuação articulada e cooperativa na defesa dos direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade no país

Foto em preto e branco mostra o muro de uma prisão


Foto: Freepik

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu nota técnica recomendando a implementação de mecanismos de prevenção e combate à tortura em todos os estados da federação e no Distrito Federal. O intuito da medida é fortalecer o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), somando esforços para o enfrentamento a tratamentos cruéis e degradantes no sistema penitenciário brasileiro.

O SNPCT conta atualmente apenas com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), instituído através da Lei n. 12.847/2013. O órgão é composto por 11 especialistas, que têm acesso às instalações das unidades prisionais, como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico e instituições socioeducativas.

Para a PFDC, no entanto, a existência de apenas um órgão não se mostra suficiente para a realização plena do monitoramento, da supervisão e do controle de estabelecimentos e promoção da defesa dos direitos e interesses dos apenados nos 26 estados da federação e no Distrito Federal. Defende que o fortalecimento da prevenção e do combate à tortura requer uma atuação articulada e cooperativa a níveis nacional, regional e local. Assim, recomenda a replicação do modelo federal do MNPCT nos estados brasileiros.

“É urgente, portanto, a implementação, por todos os estados, de comitês e mecanismos estaduais, não como uma faculdade, mas como um dever-poder, a fim de que, atuando em conjunto com o Sistema Nacional e com os órgãos locais responsáveis pela segurança pública e pela custódia das pessoas em privação de liberdade, adotem medidas alinhadas com as peculiaridades regionais”, sintetiza o documento.

Contexto – Conforme aponta a nota técnica, o sistema penitenciário brasileiro, que conta com a terceira maior população carcerária do mundo, apresenta uma sistemática e estrutural violação dos direitos fundamentais das pessoas em privação de liberdade. Dados do Levantamento de Informações Penitenciárias da Secretaria Nacional de Políticas Penais apontam que no primeiro semestre de 2024 havia um total de quase 200 mil custodiados além da quantidade suportada nas unidades prisionais.

De acordo com a nota, a ausência de estruturas mínimas, associada à superlotação dos presídios, à carência dos recursos básicos de higiene e saúde, de alimentação adequada e água potável, torna verdadeiramente indigna a situação de quem ali se encontra e submete o apenado a uma condenação degradante e cruel. Esse cenário exige, por parte de todos os entes federados – cuja responsabilidade pela segurança pública é compartilhada –, o permanente aprimoramento de sistemas e instrumentos para resguardar o direito à existência digna das pessoas em privação de liberdade, sustenta o documento.

Veja a íntegra da nota técnica  

 

Fonte MPF