MPF defende gestão costeira integrada em audiência pública que debate legislação sobre acesso às praias — Procuradoria-Geral da República

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Meio Ambiente

2 de Julho de 2025 às 17h25

MPF defende gestão costeira integrada em audiência pública que debate legislação sobre acesso às praias

Projeto de lei em discussão deve estar de acordo com as normas e princípios constitucionais, destaca procuradora regional

Foto de auditório com mesa de expositores ao fundo


Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O gerenciamento costeiro é um assunto nacional, que exige a atuação integrada dos três entes da Federação (União, estados e municípios). O projeto de lei que busca garantir o acesso público às praias não pode reduzir a proteção legal desses locais, nem excluir a União do processo de gestão dos espaços, sob pena de ferir a Constituição. Esses foram os principais pontos destacados pelo Ministério Público Federal (MPF) em audiência pública realizada pelo Senado nesta terça-feira (1o), para discutir o Projeto de Lei n° 755/2022.
 
A procuradora regional da República Gisele Porto, coordenadora do Grupo de Trabalho Zona Costeira da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), afirmou que é louvável a iniciativa de criar instrumentos para ampliar a efetividade do direito de acesso às praias previsto na legislação vigente, e ressaltou que o legislador deve atentar para que as novas regras propostas não representem retrocesso ou infração a princípios constitucionais. Parabenizou, ainda, a iniciativa ouvir setores técnicos, jurídicos e sociais sobre o texto.
 
O PL 775/2022 foi apresentado em resposta à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, conhecida como PEC das Praias, que prevê a transferência de terrenos de marinha a particulares, a estados ou a municípios, para mostrar que não há a intenção de limitar o acesso às praias. Embora as praias sejam bens da União, segundo a Constituição, com entrada livre e gratuita prevista em lei, o acesso é impedido ou limitado por condomínios e construções à beira mar em muitos pontos do litoral. Na tentativa de equacionar o problema, o PL propõe alterações em normas como a Lei de Gerenciamento Costeiro (Lei n° 7.661/1988) e o Estatuto das Cidades (Lei n° 10.257/2001).

No encontro, a procuradora regional lembrou que a Lei n° 7.661/1988 criou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), que prevê a atuação integrada dos entes federativos na gestão do litoral, com a criação de planos federal, estaduais e municipais, prevalecendo sempre a regra mais restritiva (ou seja, de maior proteção).A lei estabelece, ainda, que o acesso às praias só pode ser limitado em trechos considerados de segurança nacional ou por áreas de proteção criadas por lei específica.

Já o PL 755/2022 prevê a possibilidade de restrição em caso de criação de Unidades de Conservação, que não exigem edição de lei e podem ser instituídas por ato do Poder Público. Com isso, a proposta amplia as possibilidades de limitação do acesso às praias. “É possível criar uma unidade de conservação que permita uma propriedade privada em seu interior, como é o caso do Monumento Natural, por exemplo, estabelecendo nichos de propriedade privada nas praias”, explicou a procuradora. Se aprovada com esta modificação na legislação atual, a medida vai significar menor proteção e violação ao princípio do não retrocesso ambiental.

Ela também destacou que a Constituição fixa que todas as praias marítimas, urbanizadas ou não, pertencem à União. O ente federativo deve coordenar os atos de transferência de gestão de seus bens. Ao passar para os municípios aspectos da gestão das praias urbanas diretamente, o PL limita o direito da União de administrar o próprio patrimônio, o que vai contra a Carta Magna. “A União deve sempre avaliar a possibilidade de transferência da gestão das praias e capacitar os municípios que a recebem, para assegurar o melhor gerenciamento costeiro”, reforçou Gisele.

Ela enfatizou também que a elaboração do Planejamento Espacial Marinho (PEM), instrumento que busca ordenar o uso e exploração de espaços marinhas, tem ligação direta com os espaços em terra, o que é outro motivo que impede a privatização das praias especialmente acarretada por escolhas da gestão municipal .
 
Atuação – O MPF atua na temática desde 2015, com a criação do Projeto MPF Gerenciamento Costeiro (MPF Gerco). A iniciativa acompanha a transferência da gestão de praias da União para os municípios, prevista na Lei 13.240/15. Pela regra, esse repasse não é automático e deve ser analisado caso a caso. Se o município figurar como réu num processo que trata da limitação de acesso à praia, por exemplo, a transferência não pode ser efetivada.
 
“O MPF atua como órgão articulador do contato entre esferas federal, estadual e municipal, para que a gestão seja transferida de forma benéfica para o meio ambiente e para a sociedade como um todo. O objetivo é esclarecer as prefeituras para prevenir impactos negativos causados pela falta de informação sobre os aspectos que envolvem a gestão das praias”, explica a procuradora regional. Apenas em 2025, sete oficinas com gestores municipais já foram realizadas nas sedes do MPF em capitais costeiras brasileiras, para capacitar os gestores e dialogar sobre os vários aspectos da questão.

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Fonte MPF