Fiscalização de Atos Administrativos
8 de Agosto de 2025 às 11h10
MPF defende fornecimento de medicamento de alto custo para criança com nanismo em Pernambuco
União e Estado de Pernambuco foram obrigados a fornecer o remédio Vosoritida, após sentença da Justiça Federal, e recorreram ao TRF5
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a sentença da Justiça Federal de Pernambuco que assegurou o fornecimento do medicamento Vosoritida (Voxzogo) a uma criança diagnosticada com nanismo do tipo acondroplasia, distúrbio genético que afeta o crescimento ósseo. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o MPF defende que sejam rejeitados os recursos apresentados pela União e pelo Estado de Pernambuco, em que pedem para não custear o referido tratamento.
De acordo com a sentença, a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Vosoritida na dosagem prescrita pela neuropediatra que acompanha a criança, sendo um frasco-ampola ao dia, administrado por via injetável, por tempo indeterminado. A família não tem condições de arcar com o tratamento de alto custo (dez ampolas de 0,56mg custam mais de R$ 70 mil).
A União e o Estado de Pernambuco recorreram da sentença ao TRF5 argumentando, dentre outros pontos, que o medicamento ainda não foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), instituição responsável pela incorporação de tecnologias de saúde ao Sistema Público de Saúde. Os órgãos consideram que apenas a aprovação do remédio por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seria insuficiente para o deferimento do pedido.
Além disso, os apelantes sustentam que é necessária a realização de estudos que atestem a segurança e a eficácia do medicamento e que a família da criança não comprovou que seria imprescindível o tratamento com o Vosoritida. Também destacam que uma nota técnica emitida pelo NatJus – sistema nacional de pareceres e notas técnicas para auxiliar juízes na tomada de decisões – foi contrária ao fornecimento do fármaco.
Necessidade do remédio – No parecer, assinado pelo procurador regional da República José Cardoso Lopes, o MPF menciona que o laudo médico, fornecido pela neuropediatra responsável pelo acompanhamento da criança, destaca que “a Vosoritida é a única medicação que apresenta uma resposta com melhora da velocidade de crescimento e uma melhora na estatura final e qualidade de vida”. No documento, a médica ressalta que a criança possui vários problemas de mobilidade nos membros, dores crônicas na lombar, perda auditiva, limitação de mãos, hidrocefalia, atraso no desenvolvimento motor, dentre outras complicações, com risco de morte.
Sobre a nota técnica da Natjus contrária ao fornecimento do remédio, o MPF argumenta que o referido sistema analisa apenas as informações disponíveis nos autos e em literatura médica, não havendo contato de fato com a paciente. Já a neuropediatra, que faz o acompanhamento da criança, foi categórica ao registrar que o Vosoritida é a única medicação capaz de melhorar a qualidade de vida da sua paciente. Em relação ao fato de o remédio ainda não ter sido avaliado pelo Conitec, o MPF afirma que já existe pedido para inclusão do medicamento no órgão.
O MPF reforça que o remédio preenche todos os requisitos necessários ao seu regular fornecimento pelo Estado, nos termos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 106. São eles: comprovação, por meio de laudo expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e a existência de registro na Anvisa do medicamento.
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Fonte MPF