MPF defende educação diferenciada a quilombolas em Itapeva (SP) — Procuradoria da República em São Paulo

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Comunidades Tradicionais

29 de Julho de 2025 às 10h33

MPF defende educação diferenciada a quilombolas em Itapeva (SP)

Além da oferta de conteúdo baseado em saberes e tradições da comunidade, ação judicial pede ensino médio em escola do Quilombo Jaó

A imagem mostra um plano fechado e em ângulo alto de uma mão esquerda negra escrevendo em uma folha de papel branco. Os dedos são ligeiramente longos e as unhas estão bem aparadas. A mão está centralizada, com o dedo indicador e o polegar segurando uma caneta de tinta preta.


Foto: Imagem gerada por IA – Gemini

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para assegurar o direito à educação diferenciada e de qualidade para os moradores do Quilombo Jaó, em Itapeva (SP). A falta de ensino adaptado às necessidades culturais da comunidade traz sérios riscos aos quilombolas, como a perda de saberes tradicionais e a degeneração da identidade do grupo. São réus na ação os governos federal, estadual e municipal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

As cerca de 80 famílias do Quilombo Jaó enfrentam diversos desafios na área de educação. Em visitas ao território, o MPF constatou a ausência de professores de origem quilombola, embora a comunidade disponha de profissionais qualificados para essa função. Os quilombolas também sofrem com a falta de ensino médio na escola municipal instalada no local, o que obriga alunos desse nível escolar a se deslocar até o centro do município para dar continuidade aos estudos. A comunidade já expressou o desejo de ter professores de seu próprio povo e o oferecimento de ensino médio e noturno no quilombo.

O MPF ressalta que a falha em assegurar educação diferenciada impede que o povo quilombola ensine e aprenda de acordo com sua cultura e sua identidade. A carência, destaca a ação, acelera o processo de erosão cultural, distanciando as novas gerações das tradições ancestrais.

“É imprescindível que os professores sejam quilombolas, que conheçam a realidade, as necessidades e as especificidades da comunidade, para que o ensino reflita genuinamente a cultura e a história do povo, já que é elemento inseparável da educação a missão de garantir o fortalecimento da identidade cultural dos povos tradicionais”, alertou o procurador da República André Libonati, autor da ação.

“O poder público não pode impor aos povos tradicionais aculturação forçada em nome de suposta ‘integração’ nem substituí-los na tomada de decisões que impactam na sua própria sobrevivência como grupo étnico”, completou.

Pedidos – O MPF pede que a Justiça Federal determine imediatamente aos réus a apresentação, em até 60 dias, de um plano detalhado para a implantação do ensino médio e a formação de professores quilombolas na escola municipal da comunidade. Ao final da tramitação processual, a ação requer uma ordem judicial para a efetiva execução dessas medidas, incluindo a contratação de professores, merendeiras e outros profissionais de origem quilombola e a ampliação da estrutura física da unidade de ensino, inclusive com a construção de uma quadra esportiva coberta.

O MPF pede ainda o oferecimento de educação básica supletiva no quilombo, para proporcionar o ensino aos moradores que já ultrapassaram a idade escolar. O Incra deve ser obrigado a acompanhar de perto todas essas providências, assegurando que as considerações dos quilombolas sejam levadas em conta na definição e na implementação das medidas.

Por fim, a ação quer que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos derivados das dificuldades que as carências educacionais vêm trazendo aos integrantes do Quilombo Jaó. O valor deverá se destinar a iniciativas ambientais e sociais que beneficiem a própria comunidade.

O direito de povos tradicionais à educação diferenciada é previsto na Constituição e em várias leis. Entre elas, está o Estatuto de Igualdade Racial (Lei n°12.288/2010), que estabelece o ensino obrigatório em comunidades quilombolas e a oferta de conteúdo em conformidade com as características culturais da população afrodescendente.

O número da ação civil pública é 5000366-68.2025.4.03.6139. A tramitação pode ser consultada aqui.

 

 

 

 

Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF