MPF defende Convenção de Budapeste para acelerar investigação de crimes cibernéticos contra crianças — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

22 de Outubro de 2025 às 18h20

MPF defende Convenção de Budapeste para acelerar investigação de crimes cibernéticos contra crianças

Em audiência na Câmara dos Deputados, procurador afirmou que legislação penal é quase completa, mas lentidão da legislação processual põe em risco a preservação de provas digitais

A imagem mostra uma audiência pública ou reunião de comissão em um ambiente formal. Em primeiro plano, mesas de participantes com laptops abertos (vistos de trás). Em segundo plano, quatro pessoas (três homens e uma mulher) sentadas à mesa de honra, uma delas falando ao microfone. No fundo, há uma tela exibindo um participante remoto e bandeiras ao lado de um retrato emoldurado na parede. O ambiente é de trabalho legislativo ou debate organizado.


Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

“A principal dificuldade no combate a crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes reside na legislação processual, e não na penal.” A avaliação foi feita pelo procurador da República George Neves Lodder, membro do Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos e aos Crimes praticados mediante o Uso de Tecnologias de Informação do Ministério Público Federal (GACCTI/MPF), durante audiência pública nessa terça-feira (21).

O encontro foi promovido pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, com o intuito de debater a reforma da legislação penal e repressão aos crimes cibernéticos.

Nesse contexto, Lodder defendeu o uso das ferramentas da Convenção de Budapeste para garantir a preservação rápida de provas digitais e o acesso imediato a dados detidos por provedores estrangeiros. Conhecido como Convenção sobre Cibercrime, o tratado foi assinado pelo Brasil em 2021 e promulgado em abril de 2023. Ele alertou que, embora o Brasil possua uma legislação penal quase completa – citando o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e leis correlatas – a lentidão da legislação processual dificulta a atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal.

O procurador enfatizou que o ambiente digital deixa vestígios que podem desaparecer rapidamente, tornando a morosidade do processo atual fatal para a investigação. Ele ilustrou a importância da preservação de provas: “Se eu espero para fazer o pedido ao juiz, até que eu faça esse pedido, aquela prova já desapareceu. Aqueles dados que havia sobre a pessoa – quem lançou, onde foi, qual foi o âmbito do lançamento – vão desaparecer”, explicou.

Lacuna penal e dados de cadastro – Lodder destacou que a Convenção de Budapeste garante procedimentos essenciais como a preservação de provas e defendeu a necessidade de uma definição clara sobre dados de cadastro. Ele explicou que a Convenção é ampla nesse quesito, indo além de nome e endereço e exigindo a inclusão de outros dados cruciais para o rastreamento de suspeitos.

O procurador também apontou o ponto que falta na legislação penal: a extensão do conceito de abuso sexual infantil para incluir “imagens realísticas em comportamento sexualmente explícito”, como aquelas geradas por inteligência artificial (IA).

Ele esclareceu que, pela lei atual, uma imagem feita com IA, a rigor, não tem amparo no sistema jurídico, visto que exige-se a lesão ao bem jurídico (a criança real). No entanto, essa previsão da Convenção não entra em vigor pela simples assinatura, em respeito ao Princípio da Legalidade Penal.

Em suas considerações finais, Lodder alertou sobre a necessidade de equilibrar a proteção legal com a inovação, citando a Europa, que, com leis muito limitativas, já enfrenta problemas de desenvolvimento tecnológico. Nesse sentido, o GACCTI/MPF defendeu a necessidade de o Brasil aderir ao 2º Protocolo Adicional à Convenção de Budapeste, pois isso permitiria modernizar e acelerar o acesso às provas, estabelecendo regras para contato direto com provedores.

Outros especialistas reforçam a urgência – A audiência pública contou com a participação de outros especialistas que reforçaram a urgência na modernização legal e no combate direto aos crimes. O promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia João Paulo de Carvalho da Costa endossou a necessidade de adequação processual, detalhando o crescimento assustador dos crimes cibernéticos e a dificuldade que o Ministério Público enfrenta para lidar com a complexidade técnica das provas digitais.

Na mesma linha, Luana Tavares, fundadora do Instituto Nacional de Combate ao Cibercrime, enfatizou que a legislação precisa acompanhar a realidade digital, destacando que a falta de atualização legal compromete tanto a prevenção quanto a punição dos crimes contra menores.

Já Felipe Rodrigues, especialista em Inteligência Artificial, contribuiu ressaltando a crescente complexidade das imagens geradas por IA (deepfakes) e a urgência em definir legalmente como o sistema de justiça deve tratar essas novas formas de prova e de crime.

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Fonte MPF