MPF defende constitucionalidade de turma extra de curso de medicina em PE para beneficiários da reforma agrária — Procuradoria da República em Pernambuco

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Direitos do Cidadão

6 de Outubro de 2025 às 17h40

MPF defende constitucionalidade de turma extra de curso de medicina em PE para beneficiários da reforma agrária

Órgão apresentou à Justiça Federal pedido de reconsideração de decisão liminar que suspendeu o processo seletivo para a turma especial

Foto de uma pilha de livros com um estetoscópio por cima


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal a reconsideração da decisão liminar que suspendeu a abertura da turma extra do curso de medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A turma especial é destinada aos beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

Para o MPF, a suspensão do Edital Prograd nº 31/2025 e da Resolução 1/2025 do Conselho Universitário da UFPE não se justifica e causará graves prejuízos à organização administrativa e aos candidatos inscritos. De acordo com a procuradora da República Mona Lisa Aziz, responsável pelo caso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, “a ausência de legislação específica não impede a universidade de adotar ações afirmativas suplementares”.

Aziz destaca que a criação de cursos universitários é uma das políticas do Pronera e vem sendo praticada não só pela UFPE, como por várias outras universidades federais do país. Segundo ela, tais cursos são criados por meio da celebração de convênios e acordos de cooperação com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O pedido do MPF também aponta que não há ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que o curso é restrito aos beneficiários do Pronera. “Não há que se falar em violação ao acesso igualitário e universal ao ensino público, pois está sendo criada uma turma nova e específica, sem supressão ou redução de vagas do curso regular de medicina na UFPE, anualmente ofertado à ampla concorrência e aos beneficiários das cotas legais (negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência)”, friza a procuradora da República.

Regularidade do curso – O MPF argumenta que a criação do curso está respaldada pelo Conselho Superior da UFPE, órgão máximo da instituição, e foi aprovada pelo Conselho do Centro Acadêmico do Agreste (Campus Caruaru), após convênio celebrado com o Incra, no âmbito do Pronera, dentro da autonomia universitária.

Além disso, destaca que a UFPE consultou o Ministério da Educação (MEC) e garantiu a adoção de avaliação semelhante já adotada em outros vestibulares da faculdade com público específico e destinado a políticas públicas, como o vestibular quilombola e o intercultural indígena.

Por fim, o MPF informou que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão já fez contato com o Ministério Público do Estado do Pernambuco (MPPE) para que o procedimento em tramitação no órgão seja declinado para o MPF, tendo em vista que a atribuição para atuar no caso é da esfera federal.

Ação Popular nº 00041582-56.2025.4.05.8300

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Fonte MPF