MPF defende atuação integrada com instituições nacionais e internacionais para combater tráfico de pessoas — Procuradoria-Geral da República

0
19

Cooperação Internacional

25 de Julho de 2025 às 16h1

MPF defende atuação integrada com instituições nacionais e internacionais para combater tráfico de pessoas

Em evento, especialistas debateram relação da prática com outros crimes, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas

Pessoa com o rosto embaçado e um foco ao redor do olho e o texto: Mês do Enfrentamento do Tráfico de Pessoas


Arte:Comunicação/MPF

O tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes são crimes complexos, que extrapolam fronteiras e quase sempre estão associados a redes criminosas que praticam outras atividades ilegais, como tráfico de drogas, trabalho escravo, corrupção, lavagem de dinheiro, exploração sexual, entre outros. Por isso, para combater essas práticas, é fundamental uma atuação especializada e integrada com as diversas instituições que trabalham no combate ao crime organizado tanto no Brasil, como em outros países.

Foi o que defendeu a coordenadora da Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC) do Ministério Público Federal (MPF), Stella Scampini, em evento realizado esta semana. O seminário internacional “Tráfico de Pessoas e Crime  Organizado: Conexões, Estratégias e Respostas”, promovido pelo Ministério da Justiça, contou com a participação de diversos especialistas no tema, além de representantes da Polícia Federal, Comunidade de Polícias das Américas (Ameripol), Agência Brasileira de Inteligência,  Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), entre outras instituições.  

No evento, a procuradora explicou que, desde o ano passado, o MPF conta com a unidade especializada para o enfrentamento desses crimes. O grupo, composto por quatro procuradores com atuação na primeira e dois na segunda instâncias da Justiça, concentra cerca de 1,4 mil apurações em andamento em todo o país. “Ao longo do tempo percebemos que há muitos casos de tráfico de pessoas acontecendo, alguns sendo investigados, poucos processados e menos ainda julgados, dada a complexidade do crime, a invisibilidade do tema na sociedade e a dificuldade de se reunir provas”, explica Scampini. Nos últimos cinco anos, foram abertas 2,4 mil investigações relacionadas a tráfico humano e apenas 200 ações foram apresentadas à Justiça.

Segundo a coordenadora da UNTC uma das causas dessa diferença é a complexidade das redes criminosas, que, em geral, atuam em mais de um país e usam o tráfico de pessoas para a prática de outros crimes. Outro desafio é a dificuldade de as pessoas traficadas se reconhecerem como vítimas. Quando isso acontece, elas acabam tendo medo ou até mesmo vergonha de levar o caso às autoridades, o que dificulta ainda mais a coleta de provas e a apuração, para se chegar aos criminosos.

“Por isso a necessidade de fortalecermos as ações de inteligência e a articulação institucional e interinstitucional em âmbito nacional e internacional”, reforça Scampini. No Brasil, a UNTC tem atuado em parceria com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) do MPF nos estados e espera poder atuar com o nacional, criado recentemente. Além disso, busca, através da Secretaria de Cooperação Internacional, fortalecer o auxílio jurídico e o diálogo com outros países.

A cooperação direta com o Ministério Público do Paraguai, por exemplo, possibilitou que o MPF e a Polícia Federal desarticulassem um grupo criminoso que aliciava mão de obra paraguaia para ser explorada em fábricas de cigarro no Brasil. Como resultado, no último mês, a Justiça brasileira recebeu a denúncia apresentada pelo MPF contra 36 pessoas envolvidas no esquema de produção e venda de cigarros falsificados em municípios do Rio de Janeiro. Nas fábricas, foram encontrados 49 trabalhadores paraguaios vítimas de tráfico de pessoas, em condições degradantes e situação similar à de escravo.  O MPF também têm atuado em parceria com o Ministério Público de outros países na investigação do tráfico de brasileiras levadas à Europa para serem exploradas sexualmente.

Durante o evento, o coordenador-geral de Repressão a Crimes contra os Direitos Humanos da Polícia Federal, Daniel Daher, destacou que o tráfico de pessoas é um dos fenômenos mais desafiadores na área de segurança pública, pelo caráter global e a complexidade das organizações criminosas. “Elas atuam de forma hierarquizada, desconhecem fronteiras, têm grande facilidade de adaptação e praticam outros crimes, como lavagem de dinheiro e falsificação de documentos”, apontou.

A PF já identificou, por exemplo, quadrilhas brasileiras que se associam a cartéis mexicanos para levar migrantes de forma irregular aos Estados Unidos. Os documentos retidos das vítimas são usados para a abertura de contas, com o objetivo de lavar dinheiro da organização. Além disso, ao chegarem no México, algumas vítimas são sequestradas para que o grupo consiga obter ainda mais lucro, conforme explicou o diretor do Centro Especializado contra o Contrabando de Migrantes e Tráfico de Pessoas (CTT) da Ameripol, Milton Fornazari Junior. Por isso, a importância de realizar ações conjuntas entre órgãos brasileiros e internacionais, para a troca de informações e a identificação de rotas usadas pelas redes criminosas, conforme pontuou.

O que diz a lei?

O artigo 149-A do Código Penal prevê pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para quem pratica tráfico humano. O crime inclui gerenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.  A penalidade pode ser aumentada de um terço até a metade nos casos em que a pessoa é enviada para fora do país (tráfico internacional), entre outras situações. O tráfico pode ter como finalidade a remoção de órgãos, submissão a condições similares à de escravo, submissão a dívidas, adoção ilegal ou exploração sexual.

Já o contrabando de migrantes está previsto no artigo 232-A do Código Penal e engloba tanto o ato de viabilizar a entrada irregular de estrangeiro em território nacional quanto a de brasileiro em país estrangeiro, com o objetivo de obter lucro. O processo pode envolver transporte por fronteiras internacionais, uso de documentos falsos e serviços de alojamento. A pena para quem pratica pode variar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Casos de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes podem ser denunciados pelo Disques 100 e 180 e pelo MPF Serviços.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf



Fonte MPF