MPF defende adesão do Brasil à convenção internacional para proteção de trabalhadores migrantes e familiares — PFDC

0
76

Direitos do Cidadão

25 de Abril de 2025 às 17h21

MPF defende adesão do Brasil à convenção internacional para proteção de trabalhadores migrantes e familiares

Medida representa um esforço na promoção dos direitos humanos da população em condição migratória em território nacional

Refugiados em operação de acolhimento promovida pelo governo federal


Refugiados em operação de acolhimento promovida pelo governo federal – Foto: Agência Brasil

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – defendeu a incorporação da Convenção das Nações Unidas sobre a proteção aos trabalhadores migrantes e suas famílias ao direito brasileiro. O tema é objeto do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/2022, em tramitação no Congresso Nacional.

A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1990. Ela é um instrumento que representa um marco na evolução do regime internacional de direitos humanos, ao garantir proteção aos trabalhadores migrantes e seus familiares, sem considerar sua situação migratória.

Em nota técnica, a PFDC destacou que a importância da incorporação do tratado decorre também do aumento global da migração, devido a múltiplas causas, e cujos índices refletem no Brasil. Esse cenário demonstra a necessidade e a urgência da medida, para defender e promover os direitos humanos da população em condição migratória em território nacional, defende a PFDC.

Direitos do trabalhador migrante – A convenção internacional sobre trabalhadores migrantes, composta por 93 artigos, trata de temas como o combate à discriminação, a garantia de direitos humanos a todos os trabalhadores migrantes, direitos específicos para migrantes documentados, regras para categorias especiais e orientações sobre a aplicação do tratado.

O texto busca promover condições de trabalho dignas, saudáveis, legais e igualitárias para migrantes e suas famílias, sem distinção de sexo, raça, religião, nacionalidade, classe social ou qualquer outra condição.

Entre os direitos assegurados estão o de deixar livremente qualquer país, inclusive o de origem; o direito à vida; e a proteção contra tortura e trabalho análogo à escravidão. A convenção também garante a liberdade de pensamento, consciência e religião.

Na esfera judicial, reconhece o direito a um julgamento justo e público por um tribunal competente, independente e imparcial. O documento ainda reconhece que os migrantes que não têm documentos fazem parte do conjunto de trabalhadores migrantes e, por isso, também devem ser considerados nas garantias previstas.

Conclusão – A PFDC se posiciona pela aprovação do PDL 405/2022 como um passo importante para que o Brasil se alinhe a compromissos internacionais e previsões contidas na Constituição Federal e na Lei de Migração, reforçando o compromisso do país com os marcos globais e regionais do direito internacional quanto aos direitos humanos.

“A medida representa um esforço pela redução das vulnerabilidades e da exclusão social as quais o referido grupo comumente se vê exposto, buscando assim a efetivação da garantia da dignidade humana, que é fundamento do Estado Democrático de Direito”, sintetiza o documento.

Tramitação – Em 2010, o Brasil iniciou as tratativas para ratificar a Convenção no país. Em maio de 2022, foi determinada a criação de uma Comissão Especial no Congresso Nacional que opinou pela aprovação do texto. Desde então, o tema aguarda análise pelo Parlamento.

A ratificação do acordo assinado pelo governo brasileiro é uma recomendação da Revisão Periódica Universal (RPU). Criada em 2006, a RPU é um mecanismo da ONU por meio do qual os 193 países-membros (entre eles o Brasil) contribuem entre si para melhorar a situação dos direitos humanos no mundo.

Íntegra da Nota Técnica

Fonte MPF