MPF defende a legalidade das medidas do ICMBio para proteção da Estação Ecológica Terra do Meio (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Meio Ambiente

25 de Fevereiro de 2025 às 16h50

MPF defende a legalidade das medidas do ICMBio para proteção da Estação Ecológica Terra do Meio (PA)

Agropecuaristas questionam restrição à movimentação de rebanhos na área, mas não comprovaram autorização para ocupação das terras públicas

Foto de um pôr do sol sobre um rio, com o céu tingido de tons de laranja e rosa. No horizonte, há uma linha com silhuetas de árvores das margens do rio. A ponta de um barco é visível no canto inferior direito da imagem, apontando em direção ao horizonte.


Imagem: TV Brasil/Caminhos da Reportagem

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal, nesta segunda-feira (24), manifestação contrária a ação movida por associação de agropecuaristas contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Na ação, os agropecuaristas alegam que seriam ilegais as portarias do ICMBio que restringem o acesso e a movimentação de rebanhos na Estação Ecológica (Esec) Terra do Meio (PA).

O MPF, atuando como fiscal da lei no processo, refutou os argumentos da associação. Em sua manifestação, o MPF destacou que as portarias questionadas buscam compatibilizar a proteção ambiental com as necessidades de subsistência de possíveis ocupantes legítimos, como populações tradicionais, estabelecendo limites para as atividades humanas dentro da unidade de conservação.

O parecer do MPF enfatiza que o ICMBio tem atuado para implementar a Esec Terra do Meio, realizando fiscalizações e buscando identificar e qualificar os ocupantes da área, e destacou que a Esec foi criada para proteger uma área de grande relevância ambiental, que sofria com grilagem e desmatamento.

Sem legitimidade – O MPF ressalta informações do ICMBio que indicam que a área em questão é pública e estadual e que não há comprovação de títulos de propriedade válidos pelos ocupantes. Nesse sentido, o MPF argumenta que os agropecuaristas autores da ação poderiam ser considerados forasteiros e não populações tradicionais.

O MPF não verificou “nenhum tipo de inadequação, desproporcionalidade ou ilegalidade” nas portarias contestadas, considerando-as “inteiramente compatíveis com a complexa situação fundiária verificada na Esec”. Por fim, o MPF solicitou à Justiça que não atenda aos pedidos feitos pela associação de agropecuaristas.

O ICMBio, em sua defesa, informou que o plano emergencial instituído pelas portarias visa reduzir impactos socioambientais e que já implementou medidas como o plano de manejo, ações de fiscalização e autuações, resultando em uma queda de 85% no desmatamento na área. O órgão também refutou as alegações da associação, apontando que a Esec não possui processos de indenização pendentes porque os ocupantes não comprovaram direitos à terra.

 

Processo 1002544-64.2024.4.01.3903

Consulta processual

 

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Fonte MPF