MPF defende a edição de leis específicas para regulamentar a pulverização terrestre de agrotóxicos no Brasil — Procuradoria Regional da República da 3ª Região

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Meio Ambiente

2 de Setembro de 2024 às 18h55

MPF defende a edição de leis específicas para regulamentar a pulverização terrestre de agrotóxicos no Brasil

Nota técnica foi apresentada durante o Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos, em Manaus (AM)

MPF defende a edição de leis específicas para regulamentar a pulverização terrestre de agrotóxicos no Brasil

Foto: Divulgação/ Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a ilicitude da falta de regulamentação sobre a pulverização terrestre de agrotóxicos, durante a 3ª Reunião da Coordenação Ampliada do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos, realizada nos dias 27 e 28 de agosto, em Manaus (AM). A nota técnica elaborado pelo Grupo de Trabalho Agroecologia – vinculado às Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF – foi apresentada no evento pela procuradora regional da República Fátima Borghi, coordenadora-geral adjunta do Fórum.

O MPF sustenta que a falta de regulação da atividade dificulta a fiscalização e facilita a violação de direitos humanos, ambientais, sociais, culturais e econômicos. Segundo o Relatório de Comercialização de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as vendas de químicos e bioquímicos em 2022 cresceu 11% em relação ao ano anterior. Atualmente, o Brasil é considerado o maior usuário de agrotóxicos do mundo e utiliza o produto não apenas na agricultura, mas também como controle de vetores e pragas urbanas, na saúde pública e como substância de desinfecção e higienização de uso doméstico (domissanitário).

O uso massivo de agrotóxicos no país ocorre majoritariamente por meio da técnica terrestre: mais de 80% da área aplicada. No entanto, nem a União, nem a maioria dos Estados brasileiros possuem legislação sobre o tema. Apesar de a competência legislativa para regulamentar o uso dos agrotóxicos ser de todos os entes da federação, somente os estados de Goiás, Mato Grosso e Piauí editaram leis sobre a matéria. O Pará e o Tocantins estabelecem alguns requisitos, mas em normas de hierarquia inferior. Na avaliação do MPF, essa lacuna legislativa negligencia a correta fiscalização do uso dos pesticidas.

“Esse uso disseminado e a característica intrínseca de periculosidade ambiental e toxicidade destes produtos geram o risco de contaminação ambiental – inclusive de áreas sujeitas à proteção estatal -, perda de biodiversidade, danos à saúde pela exposição humana, direta ou indireta, aos resíduos destes produtos na água, alimentos ou ambiente em geral, e contaminação de produções agroecológicas ou outras culturas sensíveis“, ressalta a nota técnica.

Periculosidade – No documento, o MPF cita vários aspectos da pulverização de agrotóxicos por meio terrestre sem regulamentação que possuem alto grau de periculosidade. Entre eles, a definição de distâncias mínimas de alvos sensíveis como estabelecimentos de ensino e saúde, moradias, áreas indígenas e quilombolas, corpos hídricos, áreas de preservação permanente e outros. “Distâncias mínimas seguras para proteção dessas áreas devem ser fixadas conforme o tipo de pulverização, levando-se em consideração o risco de deriva“, ressalta o órgão.

A deriva, de acordo com a nota técnica, é um dos aspectos negativos mais graves da pulverização dos agrotóxicos, uma vez que causa danos não apenas ao meio ambiente, mas também à saúde humana. Ela acontece quando a trajetória da gota é desviada durante a aplicação do pesticida, por meio da ação do vento, por exemplo, impedindo que o produto atinja o alvo desejado.

Outros pontos levantados pelo MPF que apontam para a urgência de uma regulamentação são a proibição da captação diretamente em cursos d’água, represas, açudes, lagos; a destinação dos efluentes resultantes da lavagem de equipamentos a fim de evitar a contaminação da água e do solo; a exigência de capacitação periódica obrigatória de todos os profissionais que utilizem agrotóxicos, de modo que isso possa ser verificado pela fiscalização estadual; e a inspeção periódica de todos os pulverizadores de agrotóxicos e obrigatoriedade na certificação desses equipamentos; a necessidade certificação de máquinas agrícolas, bem como de inspeção de tal maquinário.

Fórum nacional – Diante dos riscos ambientais à saúde, inclusive econômicos, causados pela deriva decorrente da pulverização de agrotóxicos e ausência de normatização da pulverização terrestre dos agrotóxicos, o MPF levou o tema ao Fórum Nacional. Em decisão plenária, ficou decidido que o documento será enviado às Assembleias Legislativas dos Estados e aos Ministérios Públicos estaduais, sugerindo-se a tomada de providências para suprir a omissão legislativa apurada na nota.

Coordenado pelos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Federal, o fórum tem como objetivo debater as questões relacionadas aos agrotóxicos e produtos afins, para promover medidas de tutela à saúde do trabalhador, do consumidor e do meio ambiente, visando um desenvolvimento sustentável. A iniciativa está alinhada ao planejamento estratégico e a ação nacional promovidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Íntegra da Nota Técnica

Fonte MPF