Fiscalização de Atos Administrativos
27 de Agosto de 2025 às 18h56
MPF debate dispensa de registro em conselhos para professor de educação física
Em audiência na Câmara dos Deputados, procurador da República defendeu a não exigência do documento para atuação em escolas e faculdades
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) participou, nesta terça-feira (26), de audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, para debater a dispensa de registro em conselhos regionais para professor de educação física que atuam em escolas e universidades. Promovida pela Comissão de Educação, a reunião discutiu o Projeto de Lei n.o 2062/2023, que visa a retirar a exigência de registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref) para atuação em instituições de ensino.
Na ocasião, o procurador da República Onésio Soares Amaral, representante da Comissão de Educação da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (1CCR/MPF), apontou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de inscrição para o exercício da docência. “A Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, que pode sofrer regulamentações legais quando dependentes de requisitos específicos”, defendeu. Segundo ele, a atividade docente não pode ser condicionada à autorização de conselhos de classe. “Não faz sentido que uma entidade, que é autorizada por lei, determine os requisitos que a pessoa deve cumprir para exercer determinada profissão”, acrescentou o procurador.
Nesse sentido, Amaral ressaltou ainda que a exigência não encontra paralelo em outras áreas. “Professores do curso de Direito, por exemplo, não precisam ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para lecionar. Muitos docentes da área jurídica nunca advogaram ou tiveram registro na OAB, mas ensinam a advogar”, explicou. Para ele, a atividade de ensino tem natureza distinta do exercício profissional regulamentado, pois é “eminentemente docente”. O procurador também lembrou que a exigência foi considerada inconstitucional em diversos julgados e que o projeto de lei em debate busca apenas reforçar um entendimento jurídico que é consolidado também para a docência em curso de educação física.
Atualmente, os professores estão sendo obrigados a pagar anuidade ao Conselho Regional de Educação Física (Cref), mas a exigência não está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Por isso, o projeto tem como objetivo proibir expressamente, na LDB, a exigência de registro e pagamento de anuidade em conselhos de classe para professores darem aula de educação física. Já na Lei nº 9.696/98, tornar opcional o registro nos conselhos regionais para quem atua exclusivamente como docente. O procurador da República destacou que o projeto de lei não cria uma nova regra, mas apenas reafirma entendimento já previsto na Constituição.
Ao citar que há casos de professores que entram com ações na Justiça por serem obrigados a manter o vínculo nos conselhos, o procurador frisou que a situação gera insegurança e extremo aborrecimento aos profissionais, que muitas vezes, como consta da justificativa do projeto de lei, sentem-se perseguidos. “Na medida em que o projeto de lei traz esse esclarecimento, vem em boa hora para diminuir a judicialização de uma situação que, em nossa opinião, é óbvia, e para dar mais segurança aos docentes”, afirmou.
Ao final, o procurador enfatizou a importância do papel desempenhado pelos conselhos profissionais, mas reforçou a diferença em relação à docência. “Não é um demérito ao Conselho de Educação Física. Essa é uma profissão nobre e essencial, e os conselhos prestam serviço relevantíssimo de fiscalização e melhoria das condições de exercício profissional. Mas, são coisas diversas: uma coisa é a atividade docente; outra é o exercício da profissão”, concluiu.
Além do MPF e de parlamentares, participaram da audiência pública representantes do Ministério da Educação, do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBGE), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro/SP).
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Fonte MPF