Indígenas
8 de Maio de 2024 às 10h39
MPF consegue que escolas em Santarém (PA) possam ser renomeadas de forma mais rápida para valorizar línguas indígenas
MPF apontou que decisão do STF permite que escolas sejam renomeadas por decreto do prefeito, e não apenas por lei aprovada na Câmara Municipal
Arte: Comunicação/MPF
Após ser provocada pelo MPF, a Prefeitura de Santarém (PA) reconheceu que nomes de escolas indígenas do município podem ser alterados por meio de decreto do chefe do Poder Executivo municipal, e não apenas por meio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal.
A afirmação foi feita em resposta da Prefeitura encaminhada na última sexta-feira (3) ao Ministério Público Federal (MPF) e abre caminho para que as escolas de educação indígena do Município sejam denominadas como indígenas de forma mais rápida, inclusive com palavras em língua materna, escolhidas pelas comunidades. A iniciativa reconhece o pluralismo e a autonomia das populações indígenas do Baixo Tapajós.
No início do ano, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Santarém havia respondido ao MPF que a alteração do nome de escolas, para a inclusão do termo “indígena”, só poderia ser feita por meio do Poder Legislativo municipal.
O MPF então contra argumentou, citando tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que prefeitos e prefeitas também definam nomes de escolas e outros edifícios públicos. A atuação do MPF ocorreu a partir de demanda apresentada pelo Conselho Indígena da Terra Cobra Grande (Cointecog), que apontava a falta do termo “indígena” nos certificados emitidos por escolas indígenas existentes no município de Santarém.
De acordo com a tese do STF, as comunidades indígenas também podem requerer a denominação da escola por meio de lei, caso prefiram.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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Fonte MPF