MPF consegue manter decisão para paralisar obras de empreendimento às margens do Rio São Francisco, em Sergipe — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Meio Ambiente

7 de Novembro de 2024 às 14h20

MPF consegue manter decisão para paralisar obras de empreendimento às margens do Rio São Francisco, em Sergipe

Proprietários do Espetinho Aju Propriá devem recuperar área degradada

Imagem com destaque para as águas de um rio, nas bordas, mostra um pouco das margens, com a vegetação bem verde. Céu nublado ao por do sol. Inscrição: Meio Ambiente.


Arte: Ascom MPF/SE

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve sentença da 9ª Vara da Justiça Federal em Sergipe que determinou a paralisação das obras de reforma e ampliação do Espetinho Aju Propriá, localizado em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio São Francisco, no município de Propriá (SE).

Na decisão, o TRF5 seguiu, por unanimidade, o entendimento de parecer emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Com isso, foi mantida a condenação da empresa Mangaba Velho Chico (responsável pelo Espetinho Aju Propriá), para que realize a recuperação da área degradada, de modo a restituir as funções ambientais dos locais afetados pela obra indevida.

Também foram condenados solidariamente o município de Propriá, a União e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), por omissão quanto ao poder de polícia ambiental que possuem. Os réus haviam recorrido da sentença condenatória (com exceção do município de Propriá), mas as apelações não foram acatadas pelo TRF5, que acompanhou o entendimento do MPF. Depois, a União ingressou com outro recurso – chamado de embargos de declaração –, que foi negado pela Turma.

Determinações – A empresa Mangaba Velho Chico deve apresentar à Adema, no prazo de 180 dias, projeto de recuperação de área degradada (Prad), com ações e medidas para a recuperação da vegetação nativa local e o reestabelecimento dos seus serviços e funções ambientais. A decisão destaca que o Prad não deve ser um mero projeto paisagístico que visa à ornamentação local e à manutenção da ocupação humana irregular.

Além disso, caso necessário, a empresa deverá corrigir o Prad no prazo máximo de 90 dias, de acordo com a análise realizada pela Adema. Após a aprovação definitiva do projeto por parte da Adema, a empresa deverá cumprir as medidas de reparação do dano ambiental.

O caso – O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF para evitar prejuízos à vegetação natural e às espécies nativas do rio. Segundo as apurações, a empresa havia iniciado as obras de reforma e construção de píer e deck, em uma área de aproximadamente 900 metros quadrados, sem licença ambiental expedida pela Adema e sem autorização da Capitania dos Portos de Sergipe.

No parecer, o MPF reforçou, dentre outros pontos, que as obras no local causam impactos significativos ao meio ambiente, ao impossibilitar a regeneração da vegetação nativa e ao diminuir a proteção da margem do rio contra processos erosivos. O MPF também destacou que as atividades desenvolvidas pelo empreendimento, ao menos na área que está na APP, não encontram respaldo na legislação, pois não se enquadram nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no atual Código Florestal.

Processo nº 0800151-81.2022.4.05.8504

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Fonte MPF