Improbidade Administrativa
29 de Maio de 2025 às 13h39
MPF consegue manter condenação de ex-prefeito de Paripueira (AL) por fraude em licitação de merenda escolar
Ex-gestor e outras cinco pessoas, alvos da Operação Gabiru, foram condenados pelo TRF5

Arte: Comunicação/MPF
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu, por unanimidade, parecer do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a condenação de ex-prefeito de Paripueira, em Alagoas, Carlos Henrique Fontan Cavalcanti Manso, por ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado de causar prejuízos ao patrimônio público por ter contribuído para os desvios de recursos federais repassados para merenda escolar do município e para fraudes ocorridas no procedimento licitatório. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (22).
Além dele, também foram sentenciados outros cinco envolvidos no esquema, incluindo os então membros da comissão de licitação e empresários. As condenações são frutos da Operação Gabiru, que desbaratou um esquema de desvios de recursos para aquisição de merenda escolar em dez municípios alagoanos, entre os anos de 2001 e 2005.
A decisão confirma sentença da Justiça Federal de Alagoas, que condenou o ex-prefeito ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda da função pública e pagamento de multa civil. As sanções aplicadas aos empresários foram pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Já os então membros da comissão de licitação devem pagar multa. Cabe recurso.
O caso – Conforme a ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF, em 2002, durante a administração de Henrique Manso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu para o município, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o valor de R$ 45,6 mil. As investigações demonstraram que foram sacados indevidamente, em espécie, R$ 23,6 mil, das contas destinadas à movimentação dos recursos do PNAE, mediante a expedição de cheques nominais à prefeitura de Paripueira. De acordo com a legislação, era necessária também a realização de procedimento licitatório para a compra de gêneros alimentícios para os quais os recursos foram fornecidos, o que não foi observado.
A prefeitura chegou a apresentar documentos fiscais com o objetivo de comprovar a aplicação de parte dos recursos sacados da referida conta bancária. Porém, tais documentos não continham a informação de que os recursos utilizados no pagamento provinham do PNAE e nem o atestado de recebimento das mercadorias neles mencionadas. Além disso, os valores e as datas de emissão de tais documentos fiscais se revelaram inconsistentes, não estabelecendo correlação entre os saques ocorridos na conta bancária do programa e os supostos pagamentos realizados.
As investigações apontaram também a movimentação indevida de R$ 3,4 mil em favor de uma empresa, que, segundo diligências da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, não estava autorizada a negociar produtos alimentícios. Os fiscais constataram que esse empreendimento era do ramo de papelaria. Além disso, a empresa não foi localizada no endereço declarado.
Já para a compra da merenda escolar do ano de 2003, a prefeitura realizou procedimento licitatório, na modalidade convite. Os então membros da comissão de licitação convidaram três empresas para participar do certame. “Ocorre que tais empresas integram um grupo de pessoas jurídicas fictícias, conforme apurado na Operação Guabiru, frustrando assim, a legalidade do procedimento”, ressalta o MPF. “No curso do processo, foram juntados aos autos interceptações telefônicas que demonstraram o envolvimento direto do ex-prefeito no esquema fraudulento”, acrescenta o órgão ministerial.
O MPF destaca, ainda, que além do prejuízo aos estudantes e aos cofres públicos, a conduta dos envolvidos no esquema ofendeu princípios que regem a administração pública, como moralidade, economicidade e transparência.
Processo nº 0004694-72.2012.4.05.8000
Fonte MPF