Criminal
19 de Agosto de 2025 às 13h5
MPF consegue manter a condenação de réu por divulgação de material de abuso sexual infantil
O TRF5 concordou com a recusa do MPF em oferecer o benefício do acordo de não persecução penal ao réu, diante da gravidade do crime
Imagem ilustrativa: towfiqu barbhuiya, via Canva
O Ministério Público Federal (MPF) garantiu que fosse mantida a condenação de um homem pelo compartilhamento de cerca de 400 arquivos de material de abuso sexual infantil na internet, por meio da plataforma eMule. Inicialmente condenado pela Justiça Federal em Alagoas, ele havia apelado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) alegando que a sentença deveria ser anulada porque o MPF havia se negado a oferecer-lhe um acordo de não persecução penal (ANPP) e ele não havia sido intimado especificamente a esse respeito.
Ao contestar o recurso, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) apontou que, ao ser intimado da sentença condenatória, o réu tomou conhecimento da recusa do MPF em oferecer o acordo, de modo que não houve prejuízo para a defesa. Além disso, o MPF defendeu que o ANPP não é um direito subjetivo do réu e só pode ser proposto quando se mostrar adequado para reprovar e prevenir o crime, o que não ocorre nesse caso, diante da gravidade da conduta.
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por organizar e supervisionar a atuação do órgão na área criminal, já havia consolidado o entendimento de que a vulnerabilidade e a fragilidade da criança impedem a proposição do ANPP, de forma semelhante à previsão legal que impede a concessão do benefício aos réus em casos de crimes contra a mulher por razões de gênero. Essa tese foi integralmente confirmada pelo TRF5 no julgamento da apelação.
A recusa do MPF em propor o ANPP foi fundamentada no art. 227, § 4º, da Constituição Federal e no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança (tratado internacional ratificado pelo Brasil), que exigem punição severa à exploração sexual infantil e estabelecem prioridade absoluta de proteção à infância.
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Fonte MPF