MPF consegue liminar para regularização de terras da comunidade Morro de Santo Antônio (MG) — MPF-MG de 2º Grau

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Comunidades Tradicionais

21 de Novembro de 2024 às 18h33

Novembro Quilombola: MPF consegue liminar para regularização de terras da comunidade Morro de Santo Antônio (MG)

Incra tem 120 dias para apresentar cronograma dos trabalhos necessários e prazo de 24 meses para concluir todo o procedimento

Arte com fundo verde e a expressão novembro quilombola escrita com letras estilizadas na cor branca ao centro e abaixo desenhos de artesanato coloridos


Arte: Comunicação/MPF

Os quilombolas de Morro de Santo Antônio, no município de Itabira (MG), a cerca de 110 km de Belo Horizonte, podem ter a situação de suas terras regularizadas em breve. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que apresente, em até 120 dias, cronograma para regularizar a área da comunidade e que, no prazo máximo de 24 meses, conclua todo procedimento administrativo que se encontra parado há mais de 12 anos.

O colegiado considerou que atender ao pedido de tutela de urgência (liminar) do MPF é imprescindível para proteger a comunidade tradicional. A decisão ressaltou que não se pode permitir que essa comunidade aguarde indefinidamente até a decisão final para que a Administração comece a adotar as medidas necessárias à efetivação de seus direitos. “A fim de evitar a continuidade da violação desses direitos, é essencial a concessão da tutela provisória requerida pelo Ministério Público Federal”, apontou.

Entenda o caso – Após a primeira instância negar o pedido de concessão de liminar, o MPF apresentou recurso e apresentou parecer da Procuradoria Regional da República da 6ª Região. No documento, o procurador regional da República Denis Pigozzi Alabarse, reitera os argumentos apresentados no recurso, entre eles o de que a omissão do Poder Público extrapola a seara da discricionariedade administrativa por ofender a Constituição, a legislação infraconstitucional e os direitos da comunidade diretamente afetada.

De acordo com o MPF, a regularização, o reconhecimento e a outorga definitiva do direito de propriedade aos remanescentes das comunidades quilombolas é a garantia de subsistência dessa cultura e comunidade diferenciada. Isso porque, a regularização das terras das comunidades quilombolas é instrumento de inclusão e de promoção da justiça social, tendo em vista que os beneficiários são, majoritariamente pessoas em situação de fragilidade social, no mais das vezes vítimas também da discriminação racial existente no país.

No processo principal, em andamento na 1ª instância, além da regularização concedida pela decisão do TRF6, o MPF requer que o Incra e a União sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão.

Novembro Quilombola – A decisão foi tomada no âmbito do Novembro Quilombola, iniciativa do MPF que visa promover mobilização nacional voltada ao julgamento prioritário de processos judiciais que envolvem os direitos fundamentais das comunidades quilombolas, no mês de novembro, em homenagem às celebrações do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Agravo de Instrumento 1027657-94.2021.4.01.0000

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Fonte MPF