Comunidades Tradicionais
28 de Abril de 2025 às 10h50
MPF consegue decisão que obriga Incra e União a apresentarem cronograma de titulação de 12 comunidades quilombolas na Bahia
Justiça concedeu 30 dias, para entrega do cronograma, e 24 meses, para a conclusão da titulação dos territórios, situados em Nordestina
Imagem: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar para que o Incra e a União apresentem cronograma com todas as etapas para a titulação de 12 territórios quilombolas, localizados no município de Nordestina (BA). A decisão da Justiça Federal determinou prazo de 30 dias para o envio do cronograma e de 24 meses para a conclusão de todo o procedimento de titulação, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Na ação, o procurador da República Ramiro Rockenbach destaca o atraso de mais de uma década na conclusão dos processos de regularização, o que viola os direitos étnicos e territoriais assegurados aos remanescentes das comunidades dos quilombos. “A tramitação do processo administrativo de regularização fundiária no Incra ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção da cultura e usos tradicionais”, afirma Rockenbach.
Ao final da ação, o MPF pede à Justiça Federal que condene o Incra e a União a concluírem os processos de titulação dos territórios no prazo máximo de 12 meses, garantindo a regularização fundiária dessas áreas. Além disso, ambos devem pagar pelo menos R$ 1 milhão como reparação por danos morais coletivos às referidas comunidades: Lagoa da Salina, Bom Sucesso, Caldeirão, Caldeirão do Sangue, Caldeirão do Fumaça, Grota, Lagoa da Cruz, Lagoa dos Bois, Lage das Cabras, Palha, Poças e Tanque Bonito.
Ação Civil Pública nº 1005828-40.2024.4.01.3302
Fonte MPF