MPF consegue decisão que determina obras na Casa do Índio e recorre para que União e Funai também indenizem comunidades indígenas — Procuradoria da República em Rondônia

0
16

Indígenas

15 de Dezembro de 2025 às 15h55

MPF consegue decisão que determina obras na Casa do Índio e recorre para que União e Funai também indenizem comunidades indígenas

Sentença determinou que sejam identificados os problemas do imóvel em até 90 dias e sejam feitas reformas emergenciais

Foto mostra placa com data da inauguração da casa do índio


Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para que União e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sejam condenadas ao pagamento por danos morais sofridos pelas comunidades indígenas atendidas pela Casa do Índio, em Porto Velho (RO). No recurso, o MPF pede a revisão da decisão de primeira instância, que negou a compensação, embora tenha determinado que os órgãos realizem, em até 90 dias, um diagnóstico técnico completo do imóvel para viabilizar as reformas emergenciais necessárias.

A ação inicial do MPF busca garantir, com urgência, segurança e condições mínimas de salubridade no local, que está em estado de degradação extrema, classificado como insalubre, perigoso e subumano, e viola gravemente os direitos fundamentais das comunidades indígenas que ali vivem.

Com base em laudo antropológico pericial, o MPF pontuou que a Casa do Índio cumpre uma função sociocultural essencial e consolidada ao longo de mais de 50 anos. Sua utilização principal é como ponto de apoio temporário para indígenas das etnias Karitiana, Karipuna, Cassupá e Salamãi, quando precisam se deslocar à Porto Velho para acessar serviços de saúde, tratar de assuntos burocráticos ou comerciais, necessitando de um local seguro para pernoitar.

O MPF argumenta, ainda, que o imóvel se tornou uma extensão do território tradicional dessas comunidades no contexto urbano, um espaço de referência onde podem exercer sua sociabilidade, praticar suas culturas e encontrar abrigo frente à marginalização e discriminação na cidade.

Conforme laudos técnicos de engenharia e sanitários juntados à ação, as edificações que compõem o complexo estão em condições precárias de higiene, segurança e salubridade, com sérios riscos à integridade física de seus ocupantes. Foram constatadas trincas estruturais, infiltrações, acúmulo de lixo e sistemas de água, luz e esgoto irregulares ou inexistentes. Após inspeção, a vigilância sanitária de Rondônia classificou o local como de alto risco, com condições “sub-humanas”.

Decisão em primeira instância – Na sentença, publicada em 13 de outubro, ficou determinado que a União e a Funai realizem um processo completo de recuperação da Casa do Índio. Após as etapas urgentes de elaboração de diagnóstico e realização de obras emergenciais, as instituições deverão fazer uma reforma estrutural completa e, por fim, criar um plano permanente de manutenção e gestão compartilhada. A União foi obrigada a fornecer os recursos financeiros necessários.

O reparo do forro e das telhas, a correção de fissuras estruturais, o conserto dos banheiros, a instalação de um poço artesiano e de uma cozinha coletiva e a instalação de uma nova rede elétrica no imóvel são algumas das obras solicitadas.

O projeto de recuperação do imóvel, desde as reformas emergenciais, deverá ser elaborado com participação efetiva das comunidades indígenas atendidas, com garantia de consulta prévia, livre e informada. O cumprimento da sentença será fiscalizado pelo MPF.

Ação civil pública nº 1004654-32.2021.4.01.4100
Consulta processual 

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

Fonte MPF