Criminal
5 de Dezembro de 2025 às 18h45
MPF consegue decisão que destrava julgamento de executores dos assassinatos de Bruno Pereira e Dom Phillips
TRF-1 cassou decisão que determinava juntar os processos, o que resultava na paralisação das ações mais avançadas

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A pedido do Ministério Público Federal, a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou decisão da Justiça Federal em Tabatinga que havia paralisado o andamento de ações penais relativas ao assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips ao determinar que os processos referentes ao caso fossem julgados em conjunto. A Corregedoria também ordenou a remessa dos autos ao TRF-1, para que o Tribunal possa decidir se aceita ou não o pedido do MPF para realização do júri dos executores em Manaus, e não em Tabatinga. A medida, segundo o MPF, pode garantir maior independência aos jurados.
A decisão da Corregedoria do TRF-1 ocorreu em correição parcial ajuizada pelo MPF contra a determinação da Justiça Federal em Tabatinga de juntar os processos do caso, aguardar que todos chegassem a uma mesma fase processual para só então iniciar o julgamento conjunto. As ações relativas ao assassinato de Bruno e Dom estavam divididas em quatro núcleos principais: executores, mandantes, ocultadores de cadáver e organização criminosa. Para a Justiça Federal em Tabatinga, as ações dos executores, da ocultação de cadáver e da organização criminosa deveriam ser julgadas em conjunto.
O problema, segundo o MPF, é que cada ação está numa fase diferente, sem previsão de quando terminará a instrução processual de cada uma delas. Enquanto isso, dois dos três executores do crime (Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima) já foram pronunciados e devem ir à júri popular, mas o andamento do caso está paralisado e os réus seguem presos.
Ao acionar o TRF-1, o MPF argumentou que a decisão de reunir as ações viola o princípio da razoável duração do processo e tumultua a instrução processual. Ao deferir o pedido, a Corregedoria do TRF-1 lembrou que, ainda que a unidade das ações seja regra, a legislação e a jurisprudência admitem a divisão processual quando necessária, como ocorre no caso concreto. “A separação dos julgamentos apresenta-se como providência concreta, proporcional e apta a garantir celeridade e prevenir a manutenção indevida da prisão”, diz a decisão.
“O objetivo do MPF é garantir celeridade ao processo, para que os executores sejam jugados pelo Tribunal do Júri o mais rápido possível”, explica o procurador da República em Tabatinga Guilherme Leal, que ajuizou a correição. “A decisão da corregedoria do TRF-1 está de acordo com a determinação anterior do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou o desmembramento do processo para maior agilidade, tendo em vista, inclusive, a repercussão do crime no cenário internacional e a necessidade de resposta rápida por parte do Estado brasileiro”, avalia o procurador da República Samir Nachef Júnior, coordenador do do Grupo de Apoio do Tribunal do Júri da Câmara Criminal do MPF, que atua em apoio ao procurador natural do caso.
Agora, as ações voltam a correr em separado, o que deve agilizar o julgamento dos executores. O TRF-1 ainda deverá decidir se o Júri dos executores acontecerá em Manaus, como pede o MPF, ou em Tabatinga. Após essa decisão, o caso estará pronto para início do julgamento.
Caso Bruno e Dom – Bruno Pereira e Dom Phillips foram mortos a tiros em 5 de junho de 2022, em Atalaia do Norte, no Amazonas, quando visitavam comunidades próximas à Terra Indígena Vale do Javari. A área é a segunda maior do país destinada ao usufruto exclusivo indígena e abriga a maior concentração de povos isolados em todo o mundo. O caso gerou comoção mundial e o MPF vem atuando desde o início nas investigações e nos processos criminais para punir os culpados.
Fonte MPF


