MPF consegue condenação de ex-presidente do Conselho de Corretores de Imóveis de Pernambuco por improbidade — Procuradoria da República em Pernambuco

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Combate à Corrupção

17 de Novembro de 2025 às 13h12

MPF consegue condenação de ex-presidente do Conselho de Corretores de Imóveis de Pernambuco por improbidade

Daniel Melo e um ex-contador do Conselho foram condenados pelo desvio de recursos destinados à reforma do edifício-sede da autarquia

Imagem com fundo preto, escrito Combate à Corrupção em branco


Imagem: Comunicação MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Pernambuco condenou o ex-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco (Creci-PE), Daniel José Florêncio de Melo, pela prática de ato de improbidade administrativa. O gestor e um ex-contador do Creci-PE foram acusados de desviar recursos federais que deveriam ter sido aplicados na reforma do edifício-sede da autarquia, localizado no bairro de São José, no Recife (PE), e na aquisição de produtos de informática. A responsável pelo caso no MPF é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. 

A Justiça Federal determinou que o ex-presidente realize o ressarcimento de R$ 55.750 aos cofres públicos e que o ex-contador devolva R$11.320 (valores não atualizados). Os dois condenados também devem pagar multa civil, proporcionalmente ao enriquecimento ilícito de cada um, no valor de R$ 67.070, incidindo correção monetária e juros desde junho de 2008. Eles estão ainda proibidos de contratar com o Creci-PE ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios da autarquia, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. 

Na sentença, a Justiça Federal estabeleceu a pena de suspensão dos direitos políticos do ex-presidente da autarquia pelo prazo de cinco anos, ao considerar que o então gestor realizou as ilicitudes utilizando-se do cargo para o qual foi eleito. O então tesoureiro, também acusado pelo MPF de participação no esquema, foi inocentado pela Justiça por falta de provas. Cabe recurso. 

O caso – O MPF ajuizou a ação alegando que os ex-gestores, em 2012 e 2013, promoveram a contratação fictícia de três empresas para a realização de obras de engenharia na sede da autarquia e aquisição de produtos de informática. Os contratos teriam servido apenas como pretexto para o desvio de recursos para beneficiar os acusados ou terceiros vinculados a eles. 

As apurações demonstraram que a antiga gestão não tinha a intenção de realizar qualquer obra complexa de engenharia no edifício-sede. Isso porque, além de não ter sido instaurado o necessário procedimento de pesquisa de preços ou processo licitatório, as investigações apontaram que sequer havia projeto arquitetônico ou estrutural para a realização da reforma. Além disso, o MPF destacou no processo que as empresas contratadas estavam inativadas ou nunca mantiveram qualquer relação com a autarquia e os pagamentos foram autorizados por meio de notas fiscais frias. 

Ao analisar o caso, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) produziu relatório destacando que houve apenas a construção de um local chamado de “almoxarifado” na sede do Creci-PE, com um piso superior. Relatos de funcionários mencionam que o espaço foi construído de forma rudimentar por pedreiros autônomos, contratados informalmente pelo ex-presidente da autarquia. 

Condenação criminal – Pelas mesmas irregularidades apontadas, o MPF também ajuizou ação penal contra os ex-gestores do Creci-PE por peculato – crime em que o funcionário público, valendo-se do cargo, se apropria de valores ou bens em benefício próprio ou de terceiros. Na sentença, a Justiça Federal condenou o ex-presidente do Creci-PE, Daniel Melo, e o ex-contador a 6 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de multa e de reparação de danos, que somados ultrapassam R$ 200 mil. Os acusados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve a sentença que condenou os réus. 

Ação Improbidade: 0810677-16.2017.4.05.8300
Ação Penal: 0810679-83.2017.4.05.8300

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Fonte MPF