MPF consegue condenação de estrangeiro que prestou informações falsas em processo para permanência no Brasil — Procuradoria da República em Pernambuco

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Criminal

25 de Novembro de 2025 às 13h18

MPF consegue condenação de estrangeiro que prestou informações falsas em processo para permanência no Brasil

Homem de nacionalidade portuguesa afirmou não responder a processos criminais, mas, na realidade, possui vasta ficha de delitos em Portugal

Arte retangular em tons de azul claro, escuro e marrom com a imagem de uma lupa analisando uma digital. Em letras brancas escrito Criminal


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um estrangeiro por crime de falsidade ideológica. O homem, de nacionalidade portuguesa, prestou declarações falsas em processo de permanência de estrangeiro no Brasil, ao afirmar que não respondia a processo criminal, mas, na realidade, ele possui vasta ficha de delitos cometidos em Portugal.

Após ação penal do MPF, sob responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, a Justiça Federal condenou o estrangeiro a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de valores a entidade, instituição ou programa comunitário ou estatal. O MPF vai recorrer para aumentar a pena.

Segundo consta no processo, o português requisitou, em 4 de setembro de 2012, a permanência no Brasil para reunião familiar, em virtude de ter filhos e esposa brasileiros. Ao preencher a ficha de requerimento, ele apresentou declaração de que não respondia a processo criminal e nem tinha condenação no Brasil ou no exterior.

Porém, o Certificado de Registro Criminal, emitido pelo Ministério da Justiça da República Portuguesa, atestou que o homem possuía condenações no exterior por desobediência, contrafação (reprodução não autorizada de obra ou produto protegido por direitos autorais com o objetivo de obter lucro) e ofensa à integridade física, crimes cometidos antes da apresentação da declaração.

Em abril de 2013, a esposa relatou à Polícia Federal que sofreu ameaças e agressões físicas por parte do estrangeiro, no período do relacionamento. A mulher registrou boletim de ocorrência contra o português, que ficou proibido de voltar para casa, em virtude de medidas protetivas e assistenciais da Lei Maria da Penha. Com isso, ele decidiu voltar para Portugal.

O homem ingressou no Brasil em 12 de agosto de 2012 como ‘turista’ e deixou o país em 11 de janeiro de 2013 como ‘estrangeiro requerente’. A permanência dele no Brasil foi deferida e publicada no Diário Oficial da União em 5 de abril de 2013, mas o português não compareceu para efetuar o registro, pois já havia deixado o país.

Ação Penal nº 0816231-92.2018.4.05.8300

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Fonte MPF